Economia

Saque-aniversário do FGTS para nascidos em janeiro está disponível

Criado em 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do saldo de sua conta no fundo anualmente, no mês do seu aniversário

Por Da Redação

Saque-aniversário do FGTS para nascidos em janeiro está disponívelO saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do FGTS. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Os nascidos em janeiro já podem fazer o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta quinta-feira (2). Vale lembrar que a retirada do recurso é reservada para quem já escolheu a modalidade previamente.


O FGTS é um direito garantido para todos os que firmam um contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todos os meses, os empregadores precisam depositar em uma conta específica para cada funcionário o valor correspondente a 8% do salário. Esses recursos só podem ser movimentados em situações específicas, por exemplo, em casos de demissão sem justa causa ou por mútuo acordo, aquisição de casa própria, calamidade pública ou aposentadoria, entre outros.


Criado em 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do saldo de sua conta no fundo anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e deve ser realizada por meio do aplicativo ou do site do FGTS, onde também é possível cadastrar uma conta bancária para recebimentos dos valores.


O valor disponível para o saque-aniversário é calculado tendo base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do trabalhador no FGTS, incluindo empregos ativos e inativos. Além disso, inclui-se uma parcela adicional que pode chegar até R$ 2,9 e depende do saldo disponível.


De acordo com calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, o saque-aniversário fica disponível sempre a partir do 1º dia útil do mês em que o trabalhador completa mais um ano de vida. O prazo para sacar os valores é de dois meses. 


Quem optar pelo saque-aniversário deixa de ter direito à modalidade de saque-rescisão, na qual é possível sacar integralmente o saldo da conta de FGTS em caso de demissão sem justa causa.


*Com informações da Agência Brasil


 


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