Bruno Reis autoriza criação da Política Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio em Salvador
A lei pretende promover a prevenção e o combate ao feminicídio, além de combater qualquer forma de violência contra as mulheres e garantir assistência e direitos às mulheres em situação de violência e seus dependentes
Krakkenimages / Freepik
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou a lei que autoriza a criação da Política Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio. A informação foi publicada na edição desta terça-feira (27/6) do Diário Oficial do Município.
A lei pretende promover a prevenção e o combate ao feminicídio, além de combater qualquer forma de violência contra as mulheres e garantir assistência e direitos às mulheres em situação de violência e seus dependentes.
Dentre os principais objetivos da política estão a redução do número de feminicídios na cidade, o fortalecimento e a articulação da rede de enfrentamento e atendimento às mulheres em situação de violência, a garantia e proteção dos direitos das mulheres considerando as diferenças étnicas, geracionais, de orientação sexual, de identidade de gênero, de deficiência e territorialidade, e a promoção de uma mudança cultural e transformação dos estereótipos que embasam violências contra as mulheres.
A Política Municipal também visa prestar assistência articulada e integral conforme os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disto, busca estimular parcerias entre órgãos governamentais e entidades não governamentais nas áreas de política para as mulheres, segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho, habitação e cultura para a efetivação de programas de prevenção e combate a todas as formas de violência contra as mulheres.
A lei também prevê a implementação de um fluxo para a rede de serviços de atendimento às mulheres em situação de violência e seus dependentes, o fortalecimento e ampliação da rede municipal de atendimento, garantia de condições adequadas de trabalho para servidores da rede municipal no atendimento às mulheres em situação de violência, estabelecimento de parcerias com órgãos prestadores de serviços de formação e responsabilização para atendimento dos agentes envolvidos em situações de violência contra as mulheres, entre outras ações.
O Poder Executivo será responsável pela definição da secretaria e órgãos responsáveis pela criação, implantação e execução das ações e programas da Política Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio.
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A lei pretende promover a prevenção e o combate ao feminicídio, além de combater qualquer forma de violência contra as mulheres e garantir assistência e direitos às mulheres em situação de violência e seus dependentes.
Dentre os principais objetivos da política estão a redução do número de feminicídios na cidade, o fortalecimento e a articulação da rede de enfrentamento e atendimento às mulheres em situação de violência, a garantia e proteção dos direitos das mulheres considerando as diferenças étnicas, geracionais, de orientação sexual, de identidade de gênero, de deficiência e territorialidade, e a promoção de uma mudança cultural e transformação dos estereótipos que embasam violências contra as mulheres.
A Política Municipal também visa prestar assistência articulada e integral conforme os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disto, busca estimular parcerias entre órgãos governamentais e entidades não governamentais nas áreas de política para as mulheres, segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho, habitação e cultura para a efetivação de programas de prevenção e combate a todas as formas de violência contra as mulheres.
A lei também prevê a implementação de um fluxo para a rede de serviços de atendimento às mulheres em situação de violência e seus dependentes, o fortalecimento e ampliação da rede municipal de atendimento, garantia de condições adequadas de trabalho para servidores da rede municipal no atendimento às mulheres em situação de violência, estabelecimento de parcerias com órgãos prestadores de serviços de formação e responsabilização para atendimento dos agentes envolvidos em situações de violência contra as mulheres, entre outras ações.
O Poder Executivo será responsável pela definição da secretaria e órgãos responsáveis pela criação, implantação e execução das ações e programas da Política Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio.
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