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PGR pede a STF que julgamento desfavorável a marco temporal se estenda a territórios quilombolas

Maioria dos ministros do Supremo Tribunal entendeu que marco temporal é inconstitucional; tese estipula que indígenas só teriam direito a terras que já tinham domínio em 1988

Por Da Redação

PGR pede a STF que julgamento desfavorável a marco temporal se estenda a territórios quilombolas
A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que considere a mesma compreensão desfavorável à tese do marco temporal relativo a terras indígenas para territórios quilombolas. Em manifestação à Corte, ela repetiu que a posição do Ministério Público Federal (MPF) contra a tese de marco temporal também se aplica ao caso de remanescentes de quilombos.
Elizeta Ramos pediu, no documento encaminhado ao tribunal, que o relator do processo, o ministro Edson Fachin, debata a questão em plenário virtual e se oponha ao marco temporal.
O Recurso Extraordinário diz respeito a uma ação que busca anular um processo demarcatório, no qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) indicou que um imóvel rural se encontrava em uma área quilombola.
Quando julgou o processo, a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul tomou como parâmetro o marco temporal, que restringe o direito à terra, estabelecendo que ele só existe quando as comunidades já tinham posse sobre o território em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
No dia 21 de setembro, o STF julgou inconstitucional a tese jurídica do marco temporal. A votação que a derrubou terminou com um placar de 9 votos a 2.
O Senado Federal, contudo, ignorou tanto a decisão da Corte como os apelos do movimento indígena e aprovou, no último dia 27, em plenário, o Projeto de Lei (PL) nº 2.903/2023, que aplicaria o marco temporal no caso de terras indígenas.
O placar da votação ficou em 43 votos favoráveis e 21 contrários à tese. O PL foi proposto pelo ex-deputado Homero Pereira (1955-2013) e relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO) e, conforme determinam as regras de tramitação no Legislativo, para entrar em vigor, depende de sanção da Presidência da República.
* Com informações da Agência Brasil
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