Passageiro trans receberá R$ 15 mil de indenização da Latam após ser impedido de entrar em voo
Apesar de estar com a certidão de nascimento em seu novo nome, o passageiro foi impedido de embarcar por funcionários da empresa aérea
O Tribunal de Justiça do Amapá condenou a empresa aérea Latam, na última quarta-feira (12/6), a indenizar em R$ 15 mil um homem trans impedido de embarcar em um voo de Belém com destino a Macapá. Pedro Henrique de Oliveira planejou chegar à capital paraense na véspera de um show para o qual já havia comprado os ingressos.
[caption id="attachment_342020" align="alignnone" width="700"] Foto: Reprodução/ Latam Airlines[/caption]
No momento do embarque, Pedro não teve autorização para entrar na aeronave pelos funcionários da empresa, que alegaram divergência entre o nome constante do bilhete de embarque e o que constava em seu documento de identificação com foto.
O homem apresentou a certidão de nascimento em seu novo nome e a identidade em seu nome antigo. A solução proposta pela Latam foi remarcar a passagem para o dia seguinte. De acordo com Pedro, nesta segunda tentativa de embarque, não foi exigida a apresentação de qualquer documento de identificação.
DEFESA
Em sua defesa, a empresa negou falha na prestação dos serviços e atribuiu a responsabilidade ao passageiro por não ter apresentado o documento de identificação com foto contendo seu novo nome.
A empresa aérea tentou se explicar ao tribunal, apresentando a documentação exigida para o embarque de passageiros com nome social. No entanto, a juíza considerou que essas regras não se aplicavam ao caso de Pedro.
Ao final do caso, a magistrada registrou que o ordenamento jurídico brasileiro "repudia com veemência qualquer tratamento discriminatório baseado em orientação sexual ou identidade de gênero" e citou, inclusive, a Constituição Federal de 1988, que "consagra como direito fundamental a igualdade (art. 5º) e a dignidade da pessoa humana" entre os fundamentos da República (art. 1º, III, CF).
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No momento do embarque, Pedro não teve autorização para entrar na aeronave pelos funcionários da empresa, que alegaram divergência entre o nome constante do bilhete de embarque e o que constava em seu documento de identificação com foto.
O homem apresentou a certidão de nascimento em seu novo nome e a identidade em seu nome antigo. A solução proposta pela Latam foi remarcar a passagem para o dia seguinte. De acordo com Pedro, nesta segunda tentativa de embarque, não foi exigida a apresentação de qualquer documento de identificação.
DEFESA
Em sua defesa, a empresa negou falha na prestação dos serviços e atribuiu a responsabilidade ao passageiro por não ter apresentado o documento de identificação com foto contendo seu novo nome.
A empresa aérea tentou se explicar ao tribunal, apresentando a documentação exigida para o embarque de passageiros com nome social. No entanto, a juíza considerou que essas regras não se aplicavam ao caso de Pedro.
Ao final do caso, a magistrada registrou que o ordenamento jurídico brasileiro "repudia com veemência qualquer tratamento discriminatório baseado em orientação sexual ou identidade de gênero" e citou, inclusive, a Constituição Federal de 1988, que "consagra como direito fundamental a igualdade (art. 5º) e a dignidade da pessoa humana" entre os fundamentos da República (art. 1º, III, CF).
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