O fim dos números "de presídio"? Anatel autoriza bloqueio de chamadas feitas por robôs
O emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas com duração de até três segundos é considerado, pela Anatel, como uso inadequado de serviços de telecomunicações.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu medida cautelar para evitar o telemarketing abusivo, como é considerada as ligações realizadas por robôs, conhecidas por robocalls, que desligam pouco após você atender a chamada. O emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas com duração de até três segundos é considerado, pela Anatel, como uso inadequado de serviços de telecomunicações.
De acordo com a medida, os usuários têm 15 dias, contados da publicação decisão, para adotar providências para a adequação de atividades e, assim, cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.
Passado esse prazo, as operadoras serão obrigadas a bloquear as chamadas dos números que sigam gerando excesso de ligações. O bloqueio durará 15 dias ou até que o usuário firme compromisso formal com a Anatel de se abster da prática indevida e apresente as providências adotadas. O bloqueio de chamadas originadas, no entanto, não deve prejudicar a manutenção de outros serviços de telecomunicações contratados pelo usuário.
As operadoras deverão enviar à Anatel, quinzenalmente, um relatório sobre as empresas que sofreram o bloqueio e os respectivos recursos de numeração utilizados, o volume de tráfego e as datas de bloqueio de chamadas.
NÚMEROS IRREGULARES
A Anatel determinou por meio da cautelar que, no prazo de 30 dias, as prestadoras de telefonia realizem o bloqueio de chamadas que utilizem números não atribuídos pela agência – numeração de linhas telefônicas irregulares – , sejam elas originadas na própria rede ou provenientes de outras prestadoras.
As operadoras e os usuários que não seguirem as determinações poderão ser multados em até R$ 50 milhões. A medida cautelar da Anatel tem vigência de três meses.
CÓDIGO DE TELEMARKETING
Outra medida para combater o telemarketing abusivo é a identificação das chamadas pelo prefixo 0303. O objetivo é dar a liberdade ao consumidor para que, ao receber uma ligação de telemarketing, possa identificar o chamador e, assim, exercer o seu direito de atender ou não aquela ligação. Até a próxima quarta-feira (8/6) todas as empresas do setor deverão utilizar o código.
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