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Nova lei prorroga o prazo para troca de veículos utilizados nas autoescolas

Lei que permite maior usabilidade dos automóveis para instruir condutores já está valendo

Por Da Redação

Nova lei prorroga o prazo para troca de veículos utilizados nas autoescolasCréditos da foto: Itailuan dos Anjos/ Detran
Empresas e profissionais que formam condutores tiveram o prazo prorrogado para efetuar as trocas de veículos utilizados em autoescolas da Bahia. A lei nº 14.921 foi aprovada na última quarta-feira (10/7), e permite que o período para iniciar a contagem do veículo seja realizado somente a partir do ano seguinte de fabricação do automóvel. Antes, o tempo de uso nas autoescolas era contado desde o ano de fabricação do veículo.
Para não restar dúvidas, o Departamento de Trânsito Estadual (Detran-BA) explica como fica a idade de uso dos veículos nas autoescolas com a nova regra:
- Categoria A ( motocicletas, motonetas e triciclos): tempo de uso mudou de 5 para 8 anos.
- Categoria B ( carros de passeios e picapes): a idade máxima alterou de 8 para 12 anos.
- Categoria C, D e E (e automóveis que fazem transporte de cargas e pessoas, como caminhão, ônibus e vans de passageiros): tempo máximo para que as autoescolas façam a renovação da frota passou de 15  para 20 anos.
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