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Funcionário denuncia condições de transporte oferecidas por empresa e prefeitura de Lauro de Freitas; vídeo

Funcionário denuncia condições de transporte oferecidas por empresa e prefeitura de Lauro de Freitas; vídeo

Por Da Redação

Funcionário denuncia condições de transporte oferecidas por empresa e prefeitura de Lauro de Freitas; vídeoreprodução/vídeo

Funcionários da empresa de telemarketing "Tel", em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), reclamam das condições de transporte oferecidas pela empresa em parceria com a prefeitura do município. Em contato com o Aratu On, um operador afirma que, em virtude da redução da frota na cidade, os veículos têm ficado "extremamente cheios".


"A empresa tem um acordo com a prefeitura de disponibilizar ônibus para os funcionários do prédio, mas, devido à redução da frota de ônibus, só estão disponibilizando dois veículos para uma uma empresa com mais de 2 mil funcionários", diz ele. 


Conforme o operador, a Tel já tem ciência das irregularidades, mas não passa nenhum posicionamento para os colaboradores. "Estamos correndo sérios riscos de contaminação", afirma.


O funcionário gravou imagens da situação dentro de um dos ônibus, na noite da última sexta-feira (10/4). É possível ver diversas pessoas sem máscaras e/ou luvas. "Todo mundo sofrendo, aqui, na aglomeração", diz uma passageira.


CONFIRA:



**Ao Aratu On, um porta-voz da Tel falou não existe acordo entre a empresa e a prefeitura e que a denúncia do funcionário é "infundada". Também procurada pelo portal, a prefeitura de Lauro de Freitas, por sua vez, ainda não respondeu. Em caso de resposta, este texto será atualizado.


DECRETO


Conforme decreto publicado no Diário Oficial de Lauro, no dia 19 de março - e prorrogado nesta segunda-feira (13/4) -, as empresas de call center devem seguir a recomendação de liberar "para a execução das atividades em regime de trabalho à distância, ou na sua impossibilidade, o abono das ausências dos (as) funcionários (as) que se enquadrem nas seguintes condições":


a - funcionários (as) com idade superior a 60 (sessenta) anos;

b - funcionários (as) com histórico de doenças respiratórias e doenças crônicas;

c - funcionários (as) que utilizam medicamentos imunossupressores; e,

d - funcionárias grávidas

II - garantir, na disposição espacial dos funcionários no ambiente de trabalho, distância mínima de um metro e/ou a existência de anteparo físico, acima da altura da cabeça do (a) funcionário na posição de trabalho;

II – garantia de uso individualizado de equipamentos/acessórios que tenham contato físico com o corpo dos (as) funcionários (as), tais como Fones de ouvido, com microfone, não permitindo o compartilhamento dos mesmos entre os (as) mesmos (as);

III – dispensa de estagiários e estagiárias do ambiente de trabalho, enquanto durar a situação de emergência de saúde de importância internacional;

IV – garantir meios de promoção de limpeza e higiene pessoal, nos moldes do preconizado pela OMS e pelos Órgãos de Vigilância epidemiológica, com vistas à prevenção ao COVID – 19


**Texto atualizado no dia 16 de abril de 2020


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