Descriminalização do porte de maconha para uso pessoal é mantida pelo STF

Decisão sobre descriminalização da maconha para uso pessoal foi mantida pelo STF

Por Da Redação.

A decisão de manter a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal foi mantida. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (14), manter a íntegra da decisão da Corte. Ficou mantido que a quantia de 40 gramas diferencia usuários de traficantes.


O STF está analisando, em plenário virtual, recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento concluído em julho do ano passado.


Ficou mantido que a quantia de 40 gramas diferencia usuários de traficantes. Foto: Divulgação

Ficou mantido que a quantia de 40 gramas diferencia usuários de traficantes. Foto: Divulgação




Até agora, oito ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na semana passada, quando teve início o julgamento virtual, Mendes votou pela rejeição dos recursos. Além do relator, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin também manifestaram o mesmo entendimento. A deliberação virtual será encerrada às 23h59.


Não é legalização


A decisão do Supremo não significa a legalização do porte de maconha. O porte para uso pessoal continua sendo uma infração, permanecendo proibido o consumo da substância em locais públicos.


O tribunal analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A legislação estabelece penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo, para diferenciar usuários de traficantes.


Descriminalização do porte de maconha não significa legalização da droga. Foto: Reprodução | Pexels

Descriminalização do porte de maconha não significa legalização da droga. Foto: Reprodução | Pexels




A Corte manteve a validade da norma, mas determinou que as penalidades sejam de natureza administrativa, excluindo a possibilidade de prestação de serviços comunitários. A advertência e a exigência de participação em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em âmbito administrativo, sem implicações penais.


 

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