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Confira prazos para pagamentos de IPVA em outubro

Os prazos são válidos para os donos de veículos que optaram pelo parcelamento em cinco cotas e para quem vai pagar em cota única, sem desconto

Por Lucas Pereira

Confira prazos para pagamentos de IPVA em outubroCréditos da foto: Ilustrativa/Ramon Lisbôa
Motoristas e condutores de automóveis com placas de finais 7, 8, 9 e 0 devem ficar atentos ao prazo para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) neste mês de outubro. Os prazos são válidos para os donos de veículos que optaram pelo parcelamento em cinco cotas e para quem vai pagar em cota única, sem desconto.
Nos dias 30 e 31 de outubro vencem, respectivamente, os prazos de quitação da quinta cota ou cota única sem desconto para os automóveis com placas de finais 7 e 8. Já os proprietários de veículos com placas de finais 9 e 0 que parcelaram devem pagar a quarta cota nas mesmas datas. Os demais prazos finais de pagamento em cota única em 2023 são em novembro: dia 29, para as placas de final 9 e dia 30, para aquelas terminadas em 0.
O pagamento do IPVA pode ser realizado nas agências, caixas eletrônicos, por meio do aplicativo ou do site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
O calendário de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado, no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com o call center da Sefaz-BA de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, pelos telefones 0800 071 0071, para ligações de telefone fixo, e (71) 3319-2501, para ligações de fixo e de celular, ou enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br.
O CRLV-e pode ser emitido utilizando-se o SAC Digital, pelo endereço www.sacdigital.ba.gov.br. Será necessário entrar com usuário e senha ou então, para quem está acessando pela primeira vez, fazer o cadastro. Mais informações acesse www.detran.ba.gov.br.
LICENCIAMENTO
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) reforça ainda que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver.
Outro alerta é a respeito da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento.
LEIA MAIS: Governo da Bahia anuncia novo projeto que isenta IPVA de veículos elétricos
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