Candidatos que não fizeram a prova do Enem por estar com Covid-19 poderão refazer a prova, anuncia Inep
Pode solicitar reaplicação o participante que sofreu de doenças infectocontagiosas ou afetado por desastres naturais que prejudiquem a aplicação do exame.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou nesta terça-feira (24/11) que o candidato que não pôde fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) por estar com alguma doença infecciosa, incluindo Covid-19, poderá refazer a prova em janeiro do próximo ano.
"O participante que faltou ao exame por apresentar sintomas de alguma das doenças infectocontagiosas listadas no edital do Enem 2021 na semana que antecedeu a aplicação ou no dia da prova também pode solicitar a reaplicação. Caso o inscrito tenha alta médica antes do segundo dia de provas, pode comparecer ao exame e reaplicar apenas as provas do primeiro dia", divulgou o Inep, em nota.
Além da Covid-19, são doenças infectocontagiosas para fins de reaplicação: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela.
Para realizar a reaplicação do exame, o candidato deverá fazer a solicitação de 29 de novembro a 3 de dezembro, pela Página do Participante. Os pedidos devem ser acompanhados por documentação que comprove o motivo da solicitação e o Inep analisará a documentação comprobatória individualmente.
"Quem tiver a documentação aprovada terá a participação garantida na reaplicação do exame, que ocorrerá nos dias 9 e 16 de janeiro de 2022, mesma data da aplicação do exame para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL) 2021 e para os participantes que tiveram nova oportunidade de inscrição no Enem, no período de 14 a 26 de setembro", informou o Instituto.
Além de doenças infecciosas, outros motivos garantem ao participante a reaplicação das provas. "Pode solicitar reaplicação o participante afetado por desastres naturais que prejudiquem a aplicação do exame, devido ao comprometimento da infraestrutura do local; por falta de energia elétrica, que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural; e por falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante ou por erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao inscrito", complementou o Inep.
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