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Candidato toma posse no TCE-BA na cota de negro mesmo após ser reprovado duas vezes pela banca

Bruno Cabral, que se afirma pardo, teve sua autodeclaração rejeitada pela banca do concurso, tanto na fase inicial quanto na de recurso administrativo

Por Da Redação

Candidato toma posse no TCE-BA na cota de negro mesmo após ser reprovado duas vezes pela bancaGustavo Rosário / TCE
Um homem que se autodeclarou negro para o concurso de Auditor do Tribunal de Contas da Bahia (TCE-BA) e foi reprovado duas vezes pela comissão de heteroidentificação tomou posse da vaga como cotista, de acordo com a Revista Afirmativa, organização de mídia negra. A posse de Bruno Gonçalves Cabral aconteceu no último dia 1º de outubro, na sede do TCE.
Bruno, que se afirma pardo, teve sua autodeclaração rejeitada pela banca colegiada de heteroidentificação do concurso, tanto na fase inicial, no dia 26 de março, quanto na etapa de recurso administrativo, no dia 19 de abril.
No primeiro indeferimento, a justificativa dizia que a análise do fenótipo do candidato verificou que ele possui pele branca, nariz alongado, boca com traços afilados e cabelos naturalmente não crespos. “Tais características o enquadram, no fenótipo de uma pessoa socialmente branca, não passível de sofrer discriminação por cor/raça ou etnia.”
A conclusão definitiva da banca afirmava que a autodeclaração foi recusada, “em razão do candidato não possuir traços fenotípicos inerentes ao negro”.
O edital, publicado pelo TCE no dia 23 de agosto de 2023, previa 30% das vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros, conforme Lei Estadual.
O resultado do concurso foi publicado no dia 19 de abril, com lista definitiva de aprovados negros sem constar o nome de Bruno Gonçalves Cabral e outros que tiveram a autodeclaração recusada. Os nomes dos candidatos negros com autodeclaração recusada constaram somente na lista da ampla concorrência, conforme as regras do edital. No caso de Bruno, na 45ª posição.
O candidato, no entanto, conseguiu reivindicar a vaga após ajuizar uma ação judicial para reverter a decisão da banca. No pedido, ele afirma possuir características de pessoa parda, com cabelos escuros e ondulados, nariz de base larga, lábios volumosos e cor de pele morena, “sendo sua ascendência compatível com a sua autodeclaração, pois seu avô e tia também teriam fenótipo pardo”.
Importante lembrar que as ações afirmativas no Brasil, incluindo as cotas raciais em concursos públicos, não tem a ascendência genética como critério principal, mas sim ser socialmente reconhecido como negro, o que não é pertinente no caso de Bruno, que apesar do laço familiar com pessoas pardas, é indiscutivelmente visto como branco. Por isso a autodeclaração precisa ser verificada por uma comissão de heteroidentificação.
Na ação, Bruno também argumentou ter pele que bronzeia facilmente no sol. Ele chegou a apresentar um laudo dermatológico, que o classifica como fototipo 3 para 4 na escala de Fitzpatrick, ou seja, “pessoas de pele morena clara/média”.
A Afirmativa, Bruno diz discordar do procedimento e da conclusão da banca, a qual julga ser arbitrária. “Não achei o processo da banca justo, visto que houve pessoas com fenótipo muito próximo ao meu e que foram aceitas. Inclusive, algumas que precisaram recorrer em outro processo seletivo porque em um primeiro momento tiveram a autodeclaração negada.”
Inicialmente, o juiz de primeiro grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Marcelo de Oliveira Brandão, negou o pedido de liminar. Mas Bruno recorreu para a segunda instância, e teve a liminar concedida pela juíza da Segunda Câmara Cível, Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, no dia 9 de julho. A decisão suspendeu temporariamente as decisões da comissão de heteroidentificação, permitindo que ele retornasse à lista de cotistas negros.
Assim, no dia 28 de agosto, a lista final de aprovados e aprovados negros foi atualizada, com a inclusão do nome de Bruno na 8ª posição entre os cotistas, na condição de sub judice – isto é, ainda em julgamento –, até que haja a deliberação de mérito, pelo juízo competente.
Mesmo que o entendimento mais comum seja de que o candidato sub judice só pode ser nomeado após o trânsito em julgado da sentença. Ou seja, quando o processo concluído confirmar que a sua reprovação foi injusta e revertê-la. Isso significa que a Administração Pública não tem obrigação de nomear o candidato sub judice naquele momento.
O ato alterou a classificação de todos os candidatos negros até então posicionados a partir da oitava colocação. Um deles apresentou o caso ao Ministério Público do Estado da Bahia. Os processos estão sob responsabilidade da Promotora Lívia Maria Sant’Anna Vaz, da 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos de Salvador, desde o dia 7 de outubro. Entramos em contato com o MP, mas até o fechamento desta matéria não tivemos retorno.
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