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Câmara aprova projeto que aumenta penas para crimes de abandono de incapaz e maus tratos

O texto altera as penas estabelecidas no Código Penal para esses crimes e para o de exposição da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso a perigo, previsto no Estatuto do Idoso. 

Por Da Redação

Câmara aprova projeto que aumenta penas para crimes de abandono de incapaz e maus tratosCréditos da foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

A Câmara dos deputados aprovou, nesta quinta-feira (15/4), o Projeto de Lei (PL) que aumenta as penas para crimes de abandono de incapaz e maus-tratos a crianças, idosos e pessoas com deficiência.


O texto altera as penas estabelecidas no Código Penal para esses crimes e para o de exposição da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso a perigo, previsto no Estatuto do Idoso. 


De acordo com o relator do projeto, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), a situação gerada por tais crimes agravou-se drasticamente por conta da pandemia de Covid-19. Em dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, de março a junho de 2020, foram feitas 25.533 denúncias de violência de maus-tratos a idosos, contra 16.039 no mesmo período do ano passado. 


O projeto aumenta de dois meses a um ano, mais multa, para dois a cinco anos de reclusão a pena para o crime de exposição do idoso a perigo da integridade e da saúde, física ou psíquica. No caso de o crime resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena passará de um a quatro anos de reclusão para três a sete anos. Se resultar em morte, a pena irá de quatro a 12 anos de reclusão para oito a 14 anos.


O texto também aumenta a pena pelo crime de abandono de incapaz de seis meses a três anos de detenção para dois a cinco anos. Em caso de lesão corporal, a pena subirá de um a cinco anos para três a sete anos de reclusão. Quando resultar em morte, a pena será de oito a 14 anos. Atualmente, é de quatro a 12 anos.


Para o crime de maus-tratos, o projeto pede o aumento de dois meses a um ano, ou multa, para dois a cinco anos de detenção. Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave, a pena será aumentada de um a quatro anos para três a sete anos de reclusão. Se resultar em morte, a pena pelo crime passará de quatro a 12 anos para oito a 14 anos. O texto segue para aprovação no Senado.


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