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Bolsonaro autoriza nomeação de aprovados no concurso da PRF nesta quinta; saiba detalhes

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o número de nomeações depende ainda de fatores como desistências, reprovações no curso de formação, candidatos sub judice, entre outros.

Por Da Redação

Bolsonaro autoriza nomeação de aprovados no concurso da PRF nesta quinta; saiba detalhes Créditos da foto: divulgação / PRF

O presidente Jair Bolsonaro autorizou a nomeação dos candidatos aprovados no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6/10). Os convocados serão aqueles que passaram pelo curso de formação que termina, também, nesta quinta.


O número de candidatos que vão concluir o curso de formação e poderão ser nomeados é de até 625. No entanto, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o número de nomeações depende ainda de fatores como desistências, reprovações no curso de formação, candidatos sub judice, entre outros.


Isso se dá porque, assim como em outros certames, na PRF, o curso de formação é parte do concurso público. Com isso, só será possível saber quantos servidores serão chamados após a publicação das nomeações. 


Nomeações em período eleitoral


A Lei Eleitoral (9.504/97) veda a nomeação de servidores “nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”. No entanto, existem exceções para a restrição. Uma delas é quando as nomeações são necessárioas ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo.


Com isso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública ponderou que devido às demandas do período eleitoral e às demandas das viagens durante os feriados e as férias de fim de ano, a não nomeação imediata de pessoal para a PRF comprometeria o funcionamento das atividades de segurança pública e segurança viária.


Além disso, antes do período eleitoral, os candidatos já estavam em regime de dedicação exclusiva no curso de formação, e a etapa de nomeações já estava programada. De acordo com a Secretatia-Geral da Presidência da República, a não homologação prévia do concurso se deu pelo fato de o curso de formação ser parte integrante do certame e, com isso, "o concurso ainda estava, tecnicamente, em curso".


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