Lula sanciona lei que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos
Tempo de detenção ainda pode ser maior dependendo das situações consideradas agravantes de pena
Créditos da foto: Reprodução/STB News
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (9/10), a lei que aumenta a pena para crimes de feminicídio. O texto altera o Código Penal, transformando o feminicídio em um tipo penal autônomo, em vez de mantê-lo como homicídio qualificado. Com isso, a pena de 12 a 30 anos de reclusão passa para 20 a 40 anos.
A pena ainda pode aumentar se o crime for cometido na presença de filhos ou pais da vítima ou quando envolver o assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência. O mesmo será feito caso a vítima esteja grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando for menor de 14 anos ou maior de 60 anos.
Também há agravantes nos casos de:
- Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
- Traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
- Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
A lei ainda aumenta a pena do condenado na Lei Maria da Penha que descumprir medida protetiva contra a vítima. A pena atual é de detenção de três meses a dois anos. Com a mudança, a penalidade passa a ser reclusão de dois a cinco anos e multa.
No caso da violência doméstica, quando um presidiário ou preso provisório pelo crime praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
Já em relação à progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o texto aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional. Em caso de saidinha, o preso deverá usar tornozeleira.
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A pena ainda pode aumentar se o crime for cometido na presença de filhos ou pais da vítima ou quando envolver o assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência. O mesmo será feito caso a vítima esteja grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando for menor de 14 anos ou maior de 60 anos.
Também há agravantes nos casos de:
- Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
- Traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
- Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Outros tipos de violência
A lei ainda aumenta a pena do condenado na Lei Maria da Penha que descumprir medida protetiva contra a vítima. A pena atual é de detenção de três meses a dois anos. Com a mudança, a penalidade passa a ser reclusão de dois a cinco anos e multa.
No caso da violência doméstica, quando um presidiário ou preso provisório pelo crime praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
Já em relação à progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o texto aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional. Em caso de saidinha, o preso deverá usar tornozeleira.
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