Suspeitos de construção e venda ilegal de loteamento em Camaçari são condenados à prisão
Três pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público estadual por envolvimento no projeto ilegal de construção e venda do ‘Loteamento Naturaville 2’, na RMS
Reprodução/Naturaville
Três pessoas denunciadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) foram condenadas à prisão por envolvimento em projeto ilegal de construção e venda do Loteamento Naturaville 2, em Camaçari, Região Metropolitana de Salvador (RMS).
Segundo a denúncia do promotor de Justiça Luciano Pitta, participaram do esquema os empresários Alexandre Kubli, da Dezessete Empreendimentos Imobiliários Ltda, Régis Maia Braga, da CCB Construtora Cerasoni Braga Ltda, e a servidora pública Siméia de Assis Figueiredo. A empresária Luana Lago Morbeck também teria participado, mas o seu processo ainda será julgado.
Os dois empresários foram condenados a nove anos e três meses de prisão, em regime inicial semi-aberto, além de pagamento de multa pelos crimes contra a administração pública e a administração ambiental, contra a flora e contra o ordenamento urbano. Já Siméia Figueiredo, a três anos e seis meses de prisão em regime inicial aberto, além do pagamento de multa.
INVESTIGAÇÃO
De acordo com as investigações do MP-BA, o loteamento foi construído em 2018, sem licença ambiental válida, sem alvará de construção e de terraplanagem e sem a necessária autorização de supressão de vegetação. Além disso, os lotes foram comercializados de forma ilegal.
Na denúncia, o promotor de Justiça registrou que a CCB Construtora figurava nos processos administrativos junto à municipalidade como proprietária do terreno onde o loteamento iria ser implementado, mas, anteriormente, a Dezessete Empreendimentos havia sido responsável por “requerer e obter licenças ambientais dissonantes da realidade do empreendimento, com o aparente objetivo de esquivar-se da necessária produção e entrega dos estudos e documentos solicitados pelo Poder Público alterando, para tanto, o projeto original e número de lotes”.
Além disso, o empreendimento, que causou “grave prejuízo ambiental no Bioma Mata Atlântica por conta da ilegal supressão em larga escala de vegetação nativa considerada de preservação permanente”, foi comercializado sem que houvesse registro no Cartório de Imóveis.
LEIA MAIS: Em oficialização de candidatura à reeleição, prefeito de Salvador canta louvor e entoa orações
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Segundo a denúncia do promotor de Justiça Luciano Pitta, participaram do esquema os empresários Alexandre Kubli, da Dezessete Empreendimentos Imobiliários Ltda, Régis Maia Braga, da CCB Construtora Cerasoni Braga Ltda, e a servidora pública Siméia de Assis Figueiredo. A empresária Luana Lago Morbeck também teria participado, mas o seu processo ainda será julgado.
Os dois empresários foram condenados a nove anos e três meses de prisão, em regime inicial semi-aberto, além de pagamento de multa pelos crimes contra a administração pública e a administração ambiental, contra a flora e contra o ordenamento urbano. Já Siméia Figueiredo, a três anos e seis meses de prisão em regime inicial aberto, além do pagamento de multa.
INVESTIGAÇÃO
De acordo com as investigações do MP-BA, o loteamento foi construído em 2018, sem licença ambiental válida, sem alvará de construção e de terraplanagem e sem a necessária autorização de supressão de vegetação. Além disso, os lotes foram comercializados de forma ilegal.
Na denúncia, o promotor de Justiça registrou que a CCB Construtora figurava nos processos administrativos junto à municipalidade como proprietária do terreno onde o loteamento iria ser implementado, mas, anteriormente, a Dezessete Empreendimentos havia sido responsável por “requerer e obter licenças ambientais dissonantes da realidade do empreendimento, com o aparente objetivo de esquivar-se da necessária produção e entrega dos estudos e documentos solicitados pelo Poder Público alterando, para tanto, o projeto original e número de lotes”.
Além disso, o empreendimento, que causou “grave prejuízo ambiental no Bioma Mata Atlântica por conta da ilegal supressão em larga escala de vegetação nativa considerada de preservação permanente”, foi comercializado sem que houvesse registro no Cartório de Imóveis.
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