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Trabalhador que teve nova rodada do auxílio emergencial negada tem até esta quinta para contestar decisão

A contestação pode ser feita no Portal de Consultas da Dataprev, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.

Por Da Redação

Trabalhador que teve nova rodada do auxílio emergencial negada tem até esta quinta para contestar decisão Marcelo Camargo/Agência Brasil

O trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada em 10 de abril tem até esta quinta-feira (22/4) para contestar a decisão. Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.


A contestação só pode ser feita por quem teve o pedido processado no lote mais recente do auxílio emergencial, que incluiu 236 mil pessoas. A lista com a relação de pessoas foi divulgada pelo Ministério da Cidadania, no dia 12 de abril deste ano. A contestação só pode ser feita por quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 300 em dezembro de 2020, já que o prazo para novos benefícios acabou no dia 3 de julho do ano passado.


Para fazer a contestação, o trabalhador deve consultar o site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.


O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até o próximo dia 12.


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