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Lei que cria cadastro nacional de condenados por estupro entra em vigor

Lei que cria cadastro nacional de condenados por estupro entra em vigor

Por Da Redação

Lei que cria cadastro nacional de condenados por estupro entra em vigorilustrativa/Pixabay

A lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na quinta-feira (1/10), foi publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta (2/10) e já entrou em vigor.


Conforme o texto, haverá cooperação entre o Governo Federal e os Estados para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações, tais como características físicas do condenado por estupro, impressões digitais, perfil genético, fotos, endereço, trabalho que exerce se cumprir a pena em liberdade. Haverá ainda os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.


A proposta determina também que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública financiem o desenvolvimento e a implementação do cadastro nacional. O crime de estupro é definido no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos.


No último anuário, atualizado pelo Fórum de Segurança Pública, o país registrou recorde da violência sexual. Foram 66 mil vítimas de estupro no Brasil em 2018, maior índice desde 2007. A maioria das vítimas (53,8%) foram meninas de até 13 anos. Em média, ocorrem 180 estupros por dia no país.


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