Lei que cria cadastro nacional de condenados por estupro entra em vigor
Lei que cria cadastro nacional de condenados por estupro entra em vigor
A lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na quinta-feira (1/10), foi publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta (2/10) e já entrou em vigor.
Conforme o texto, haverá cooperação entre o Governo Federal e os Estados para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações, tais como características físicas do condenado por estupro, impressões digitais, perfil genético, fotos, endereço, trabalho que exerce se cumprir a pena em liberdade. Haverá ainda os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.
A proposta determina também que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública financiem o desenvolvimento e a implementação do cadastro nacional. O crime de estupro é definido no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos.
No último anuário, atualizado pelo Fórum de Segurança Pública, o país registrou recorde da violência sexual. Foram 66 mil vítimas de estupro no Brasil em 2018, maior índice desde 2007. A maioria das vítimas (53,8%) foram meninas de até 13 anos. Em média, ocorrem 180 estupros por dia no país.
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