Cotas para negros e indígenas em pós-graduação passam novamente a ter validade, anuncia MEC
Cotas para negros e indígenas em pós-graduação passam novamente a ter validade, anuncia MEC
O Ministério da Educação tornou sem efeito uma medida publicada no último dia 18 que revogava uma portaria assinada em 2016. O texto de quatro anos estabelecia a necessidade de criação, naquele ano, de políticas afirmativas nos cursos de pós-graduação. A Portaria nº 559/2020, que torna sem efeito o ato da semana passada - o último do ministro Abraham Weintraub -, foi publicada nesta terça-feira (23/6) no Diário Oficial da União.
A portaria de 2016 estabelecia, que, em um prazo de 90 dias, as instituições federais de ensino superior deveriam apresentar propostas sobre inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência em programas de pós-graduação (mestrado, mestrado profissional e doutorado), como ações afirmativas.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), no Rio de Janeiro, estava apurando a legalidade da revogação da medida. Com o ato de hoje, a portaria volta a vigorar.
Questionado, o Ministério da Educação informou que a Portaria nº 13/2016 “foi revogada com base no Artigo 8º, do Decreto nº 10.139/2019”, que obriga a anulação de normas “cujos efeitos tenham se exaurido no tempo”. Em nota, a pasta acrescentou que a Lei nº 12.711/2012, em vigor, prevê a concessão de cotas e ações afirmativas exclusivamente para cursos de graduação.
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