Serviços pagos como emissão de documentos de identificação e de veículos podem ser feitos no cartório de registro civil. A lei que permite prática foi aprovada nesta quarta-feira (10/4), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Até então, esse tipo de serviço é prestado apenas em cartórios de cidades pequenas.
Pela decisão, os cartórios precisam de autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais de Justiça dos estados para oferecer novos serviços. A atividade primária dos cartórios de registro civil é a emissão de certidões de nascimento, de casamento e de óbito.
A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação do Partido Republicano Brasileiro, protocolada em 2017. No mesmo ano, uma medida provisória alterou a Lei de Registros Públicos para garantir que os cartórios do registro civil das pessoas naturais sejam considerados ofícios da cidadania e autorizados a prestar serviços remunerados, por convênios com órgãos públicos. O partido sustentou que a norma deveria partir da iniciativa do Poder Judiciário.
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Fonte: Agência Brasil