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TRF nega pedido do Ministério Público para suspender obras do BRT

TRF nega pedido do Ministério Público para suspender obras do BRT

Por Da Redação

TRF nega pedido do Ministério Público para suspender obras do BRTdivulgação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, negou nesta quarta-feira (5/9) o agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público da União e Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) solicitando a paralisação das obras do BRT. A decisão mantém os efeitos da Justiça Federal da Bahia, que determinou a continuidade do projeto que pretende atender 340 mil pessoas por dia.


Na sentença, o juiz Pablo Zuniga Dourado afirmou “que eventual ordem para suspender o contrato com o consórcio BRT implicaria em ofensa ao postulado da segurança jurídica (…) e revela o escopo do constituinte de proteger a estabilidade das relações jurídicas, fundamental à realização plana do Estado Democrático de Direito”.


Ainda segundo o juiz responsável pela sentença, uma paralisação nas obras do BRT traria prejuízo à Prefeitura de Salvador porque “os recursos financeiros do financiamento tomado na Caixa Econômica Federal já estão no caixa do município, não existindo risco de interrupção das obras, e que a não utilização dos recursos segundo o cronograma de desembolsos é que pode implicar no fim do empréstimo”.


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O transporte pretende ligar o loteamento Cidade Jardim (Parque da Cidade) ao Iguatemi, passando pelas avenidas Vasco da Gama, Juracy Magalhães e Antonio Carlos Magalhães em um trecho de 2,9 km na primeira etapa. O planejamento prevê ligação da Estação da Lapa ao Parque da Cidade na segunda etapa, em um percurso de 5,5 km. A última etapa planeja expansão do segundo trecho e pretende ligar o Parque da Cidade ao Posto dos Namorados, em um trajeto de 1,8 km, totalizando 10,2 km de trajeto. A previsão é que o trecho entre o Iguatemi e a Lapa seja realizado em 16 minutos.


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