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CARANDIRU: Defensoria pede federalização do julgamento de PMs acusados da morte de detentos

CARANDIRU: Defensoria pede federalização do julgamento de PMs acusados da morte de detentos

Por Da Redação

CARANDIRU: Defensoria pede federalização do julgamento de PMs acusados da morte de detentos

A Defensoria Pública de São Paulo encaminhou na última segunda-feira (13/2), ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o pedido de federalização do julgamento de policiais militares acusados pela morte de 111 detentos no Massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992, quando policiais entraram no Pavilhão 9 da Casa de Detenção Flamínio Fávero durante uma rebelião.


De acordo com o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da entidade, ?em casos de grave violação de direitos humanos, e para assegurar o cumprimento de tratados internacionais de que o Brasil seja parte, a Constituição prevê a possibilidade de a Procuradoria-Geral da República pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a instauração do chamado ‘incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal’, que deve ser julgado por aquela Corte?.


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Após mais de 24 anos, a Justiça ainda não determinou responsáveis e punições pelos assassinatos. Entre 2013 e 2014, decisões do Tribunal do Júri chegaram a condenar 74 policiais a penas que variaram de 48 a 624 anos de prisão. No entanto, em setembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou as condenações no julgamento de recursos.


Diante da anulação, a defensoria e entidades de direitos humanos argumentam que ?há chance concreta de o processo se arrastar por outros 20 anos, em violação ao princípio da duração razoável do processo?. Para a Defensoria, houve ?violação aos princípios do juiz imparcial e da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri?.


No pedido de federalização, os defensores Flávia D’Urso, Bernardo Faeda e Silva e Carlos Isa, coordenadores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, afirmam que o desembargador relator Ivan Sartori mantém ?aproximação indevida com a Polícia Militar? e que recebeu da corporação diversas medalhas, condecorações e homenagens.


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O desembargador Ivan Sartori, na anulação das condenações, defendeu a absolvição dos policiais e apontou a falta de individualização das condutas e de prova pericial, além de legítima defesa por parte dos policiais. Ainda segundo a Defensoria, ?foi impossível a produção de prova pericial, pois para isso seriam necessários quase 91 mil confrontos balísticos ? além de as armas dos policiais só terem sido entregues à perícia vários dias depois do massacre e de o local não ter sido preservado para análise pericial?.


Os defensores destacaram o fato de 109 disparos terem atingido cabeça e pescoço; 48, costas; e 94, dorso e nádegas dos detentos, e a desproporcionalidade entre as armas usadas pela PM e aquelas que teriam sido apreendidas com os detentos.


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Questionado sobre a federalização do julgamento e sobre a conduta do desembargador Ivan Sartori, o TJSP disse, em nota, que “não se manifesta sobre questões jurisdicionais”.


Também assinaram o pedido de federalização do caso o Centro Gaspar Garcia; o Instituto Vladimir Herzog; o Instituto Latino-Americano de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; a Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura; o Centro de Direitos Humanos de Sapopemba Pablo Gonzales Olalla; a Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-graduação; a Educação, Cidadania de Afrodescendentes e Carentes; o Instituto Paulo Freire; a Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular; e o Centro de Direitos Humanos e de Defesa da Criança, Adolescente e Juventude Paulo Freire.




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*Publicada originalmente às 0h




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