O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou a ação de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o decreto do prefeito de Guanambi, Jairo Magalhães. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça da última terça-feira (7/2).
Assim, o prefeito tem cinco dias para se manifestar a partir da data da publicação.
No início de 2017, o gestor causou polêmicas ao determinar, em um decreto, a ?entrega? da chave do município a Deus. A repercussão do caso foi negativa e o prefeito foi acusado de intolerância religiosa.
Segundo o MP, o decreto fere os princípios que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e à liberdade de culto religioso. Por isso, o Ministério pede a suspensão imediata do decreto e que ele seja declarado como inconstitucional.
De acordo com o TJ-BA, um juiz vai ouvir o prefeito e procuradoria geral, mas ainda não há uma data definida.
RELEMBRE O CASO
O polêmico decreto que entrega as chaves da cidade a Deus foi publicado no Diário Oficial de Guanambi, no sudoeste baiano, em 2 de janeiro de 2017.
O decreto também cancela ?em nome de Jesus? todos os ?pactos realizados com qualquer outro Deus ou entidade espiritual,de forma irrevogável?. Ou seja, autoriza apenas práticas religiosas ligadas ao cristianismo.
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Após repercussões negativas, Magalhães disse que houve uma ?má interpretação do conteúdo de seu texto?. Ao Aratu Online, o gestor afirmou que o decreto não era voltado para alguma doutrina ou pessoas, mas tudo o que não era bom para a cidade.
Jairo Magalhães admite ser cristão, defensor do Estado Laico e contra qualquer tipo de intolerância religiosa. ?Quando uma pessoa chega para mim, não quero saber qual é a sua religião, porque valorizo [elas] pelos seus atos?, afirmou.
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Fonte: Da redação