FICOU CARO: Aprenda como reconhecer e agir em aumentos abusivos de mensalidade escolar
FICOU CARO: Aprenda como reconhecer e agir em aumentos abusivos de mensalidade escolar
Final do ano chegando e nem tudo são flores. Muitos pais já começam a preparar o bolso para a matrícula e mensalidade dos filhos nas escolas em 2017.
Mãe de Júlia, de dois anos, e Gabriel, de 11, a vendedora autônoma Sonara Santos calcula desde já os cortes que terá que fazer para encaixar a mensalidade do primogênito no orçamento. Aluno da Escola Gênesis desde a alfabetização, Gabriel vai ingressar no 7º ano do Ensino Fundamental.
?Em tempos de crise, não tem outro jeito a não ser pechinchar e cortar outros gastos pra conseguir manter nosso filho na escola que gostamos. E como Gabriel estuda lá há sete anos, esse vai ser o meu argumento pra tentar conseguir um bom desconto?, afirma.
O Aratu Online entrou em contato com a diretora da escola Gêneses, Agra Mascarenhas, que não quis entrar em detalhes sobre o valor da mensalidade do colégio, que existe há 40 anos e atende crianças do ensino Infantil, Fundamental e Médio.
Mas ela adiantou que a mensalidade deve ter um aumento de 6 a 8% em 2017. ?Na maior parte das vezes, não tem como não ter um aumento porque estamos constantemente fazendo reparos e investimentos na infraestrutura e também damos aumento para os professores?, afirma Agra. ?Aproveitamos esse período das férias pra higienizar a rede de esgoto, os ares-condicionados, reparo da quadra de futebol, parques e outras coisas?, explica a diretora.
?Geralmente, os pais que são inadimplentes são mau pagadores mesmo. Porque todo pai que chega aqui com dificuldade e tenta negociar, nós facilitamos e chegamos em um acordo. Só não paga quem não quer?, afirma.
A nossa equipe de reportagem tentou contato com a presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (Sinepe-BA), Maria Augusta Sena, para saber de quanto será esse aumento na mensalidade, mas não obtivemos sucesso.
O QUE FAZER
O consumidor que considerar o aumento abusivo deve, em primeiro lugar, procurar a escola pessoalmente e questionar a justificativa. Caso ele não aceite os argumentos da instituição, poderá se dirigir ao Ceacon(Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumido), veiculado ao Ministério Público da Bahia.
Outras alternativas são os órgãos de defesa do consumidor, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon). É possível também discutir judicialmente o aumento abusivo através dos Juizados Especiais Cíveis.
?Cada caso deve ser analisado cuidadosamente?, ressalta o promotor de Justiça Roberto Gomes, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor do Ministério Público estadual (Ceacon). ?Os pais podem se unir e ir em grupo até a instituição para reivindicar um abatimento, desconto ou até um reajuste menor?, diz o promotor.
A franqueza por parte do consumidor é outro ponto levantado pelo promotor. ?O pai ou responsável deve ser sincero e procurar expor seus argumentos. Dizer que sempre manteve o pagamento em dia, que o aluno já estuda há bastante tempo na escola e que ele sempre ficou satisfeito com os serviços, mas que no momento não está em condições financeiras para arcar com o aumento?, explica.
Antes de realizar a matrícula dos filhos, os pais também devem ficar atentos se as escolas estão com seu funcionamento autorizado nas secretarias municipais de Educação, no caso de unidades que ofertam educação infantil, ou nas secretarias estaduais de Educação, no caso de educação fundamental e ensino médio
DIREITOS E DEVERES
A lei federal nº 9.870, que rege as questões relacionadas às matrículas, diz que o reajuste fixado pelas instituições deve ser divulgado até 45 dias antes da data final do período de matrícula, acompanhado da planilha de custo que o justifique.
Nas planilhas, que devem ser fixadas nas escolas em local de fácil acesso, devem estar presentes, por exemplo, informações referentes aos valores dos materiais, aumento no salário dos professores e despesas com funcionários.
?Os motivos devem estar bem fundamentados. As escolas não podem colocar na planilha, por exemplo, despesas com publicidade para ampliar seu quadro de alunos. Isso não pode recair sobre os pais?, destaca Roberto Gomes.
De acordo com a lei nº 3.274/1999, a planilha de custos deve ter como base a última parcela da anuidade ou semestralidade do ano anterior, podendo ser repassados os gastos com impostos, contribuições sociais, corpo docente, aprimoramento do processo didático-pedagógico, entre outros, desde que estes custos sejam imprescindíveis para a manutenção do serviço educacional.
“É proibida a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência. No entanto, as escolas podem recusar a renovação de matrícula do aluno inadimplente para o ano seguinte”, diz o promotor.
Em caso de desistência da matrícula, a lei garante que a multa por cancelamento de contrato não seja superior a 10% do valor proporcional aos meses restantes até o final do ano. Após o início do período letivo, o consumidor não terá direito à devolução do valor pago.
MATERIAL ESCOLAR
Com relação ao material escolar, o Ministério Público e os demais órgãos de defesa do consumidor recomendam que os estabelecimentos de ensino encaminhem aos pais e responsáveis a lista do material solicitado acompanhada do respectivo plano de execução, restringindo-se a itens de uso ?exclusivo e restrito ao processo didático pedagógico?.
A cobrança de taxas de material escolar é permitida. No entanto, o pagamento da taxa não deve ser obrigatório, mas opcional. Exceto se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específicos da escola.
?As escolas devem oferecer aos consumidores as duas opções, de efetuar o pagamento da taxa de material na própria escola ou comprar os materiais no estabelecimento de sua preferência?, afirma o promotor.
Outro aspecto importante é que as escolas não podem colocar na lista produtos de uso coletivo como papel higiênico, cartolina, álcool e artigos de limpeza, dentre outros. ?É fato que, por vezes, algumas escolas colocam na lista produtos que inicialmente podem ser identificados como de uso coletivo. Todavia, se houver justificativa no projeto pedagógico que justifique o uso individual do material em alguma atividade, será razoável a colocação na lista, desde que em quantidade diminuta?, explica.
Além disso, a escola não pode determinar a marca de um produto ou obrigar aquisição do mesmo junto à escola. Para alertar os pais e responsáveis, o Ceacon lançou este ano uma cartilha de ?Orientação aos Consumidores de Serviço de Ensino?, que pode ser consultada no site do órgão.
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