OPERAÇÃO IMPERADOR: Fraudes em contratos de transporte escolar são combatidas no interior da Bahia

OPERAÇÃO IMPERADOR: Fraudes em contratos de transporte escolar são combatidas no interior da Bahia

Por Da Redação.

OPERAÇÃO IMPERADOR: Fraudes em contratos de transporte escolar são combatidas no interior da BahiaIlustração

A Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União deflagram nesta quinta-feira (5/5), a Operação Imperador, com o objetivo de dar cumprimento a três mandados de prisão preventiva, onze mandados de busca e apreensão e cinco mandados de medidas cautelares nas cidades de, Guanambi, Tanque Novo e Riacho de Santana, todas na Bahia, em desfavor de membros da Administração Pública municipal deste último município.


O Inquérito Policial foi instaurado em 2014, para apurar fraudes nos contratos de transporte escolar celebrados entre o município e empresas constituídas em nome de ?laranjas?. Ao longo da investigação, descobriu-se que os verdadeiros beneficiários da verba pública federal eram parentes, pessoas próximas e o próprio Prefeito, e que o esquema perdurou por cerca de seis anos, entre os anos de 2009 e 2015.


Os mandados expedidos são em desfavor do atual gestor municipal, do seu chefe de gabinete, de um vereador de Riacho de Santana, além dos proprietários de fato das empresas envolvidas e do contador que auxiliava a organização criminosa na constituição fraudulenta das pessoas jurídicas.


Dentre as medidas cautelares impostas, incluem-se a suspensão do exercício da função pública, a suspensão de exercício de atividade econômica, a proibição de acessar as dependências da Prefeitura Municipal ou qualquer repartição pública municipal de Riacho de Santana e a proibição de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente.


A decisão foi expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília/DF, nos autos do Processo nº 0067853-36.2015.4.01.0000/BA (Pedido de Prisão Preventiva – PePrPr) e os investigados responderão pela prática dos crimes previstos no artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67 (crime de responsabilidade dos Prefeitos), nas Leis 8.666/93 (fraude à licitação), 9.613/96 (lavagem de dinheiro), 9.034/95 (crime organizado), e nos artigos 288 e 312 do Código Penal (associação criminosa e peculato). As penas máximas, se somadas, podem chegar a mais de 30 anos de reclusão.


O nome da operação é uma referência ao principal investigado, o Prefeito Tito Eugênio, que tem o mesmo nome de dois imperadores romanos, o primeiro conhecido como ?o usurpador? e o segundo por ter governado Roma por um longo período, de 79 a 81 d.C.


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