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Policial rodoviário federal é condenado por contrabando em Conquista

Policial rodoviário federal é condenado por contrabando em Conquista

Por Da Redação

Policial rodoviário federal é condenado por contrabando em ConquistaReprodução

Um policial rodoviário federal envolvido em uma quadrilha de produtos contrabandeados foi condenado a perda do cargo público e multa de R$ 1.000 pela Justiça Federal em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia.


De acordo com a sentença, Heitor Dias dos Santos Correia foi flagrado em interceptações telefônicas feitas em 2006 pela Polícia Federal, dando informações sigilosas aos contrabandistas, os quais atuavam mais no ramo de produtos de informática.


Além do policial, a Justiça Federal condenou mais outras quatro pessoas ao pagamento de multa de R$ 10.000 e a perda de cargo público, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos.


A condenação dos envolvidos no contrabando é de uma ação de 2010 por ato de improbidade administrativa, e a sentença é do dia 26 de maio de 2015, porém só foi divulgada pela Justiça Federal na terça-feira (8).


O policial e o advogado de defesa dele, Gutemberg Macedo Júnior, não foram localizados pela reportagem para comentar a sentença, cujo resultado pode ser revertido em tribunal superior.


A secretária do advogado ficou de passar o contato da reportagem para que o retorno fosse dado, mas isso não havia ocorrido até a publicação deste post.


Ação Penal


Os réus respondem também a uma Ação Penal por formação de quadrilha ou bando, na qual os advogados de defesa tentaram invalidar as interceptações telefônicas da Polícia Federal, mas o pedido de anulação foi negado, segundo consta no espelho do processo no site da Justiça Federal.


Heitor Dias dos Santos Correia e os demais réus foram condenados por formação de quadrilha em 6 de maio deste ano, na Ação Penal. Segundo a Justiça Federal, eles negam o crime de formação de quadrilha.


?Para a consumação do delito de quadrilha, basta a efetiva associação das pessoas, independentemente da prática de algum crime pelo grupo, por se cuidar de crime formal e de perigo abstrato?, informou a Justiça Federal.


?Durante todo o período das interceptações telefônicas [?], as referidas pessoas, associadas de maneira estável e permanente, trataram da aquisição, transporte e revenda de produtos descaminhados, mormente de componentes de informática?, afirma a sentença do juiz João Batista de Castro Júnior.


Ainda na Justiça Federal, o policial Heitor Dias dos Santos Correia entrou com uma ação de auxílio alimentação contra a União, mas a mesma acabou sendo julgada improcedente em 2013.


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