Justiça determina suspensão das obras do BRT em Feira de Santana

Justiça determina suspensão das obras do BRT em Feira de Santana

Por Da Redação.

Justiça determina suspensão das obras do BRT em Feira de SantanaED Santos/Acorda Cidade

O juiz substituto Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, acolheu o pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), que determinou a suspensão de atividades ligadas à implantação do sistema BRT (Bus Rapid Transport, em inglês) no município. A decisão se estende até que o projeto se adeque às disposições legais, bem como o município adote as medidas necessárias à regularização da implantação do sistema. A multa no caso de descumprimento é de R$ 50 mil por dia.


O início das obras foi autorizado pelo pelo governador da Bahia, Rui Costa, e pelo ministro das Cidades, Gilberto Kassab, após assinatura de ordem de serviço. O projeto diz que o BRT contará com dois corredores, João Durval, com 4,8 quilômetros de extensão, e o Corredor Getúlio Vargas, com 4,45 quilômetros, totalizando 9,25 quilômetros que vão ligar três terminais, também parte do projeto.


No início do mês de julho, a DPE havia ajuizado uma ação contra o município de Feira de Santana, a fim de suspender as obras orçadas em aproximadamente 100 milhões de reais, em decorrência de irregularidades identificadas no projeto, como o não cumprimento de normas legais previstas para o Plano Diretor Participativo e Plano de Transporte e Mobilidade, entre outras.


De acordo com a decisão interlocutória desta quarta-feira ?verifica-se, em princípio, pelo que dos autos consta, que a implantação do sistema de transporte BRT do município de Feira de Santana (…) está se desenvolvendo sem observância do cumprimento de obrigações impostas em lei”. Ainda segundo a decisão liminar, ?a implantação do sistema de transporte BRT apresenta inconsistências e irregularidades que, em princípio, prejudicam o planejamento municipal e afastam seus fins dos interesses da coletividade local”.


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