O que muda com a nova lei do chocolate sancionada no Brasil?
O presidente Lula sancionou, na segunda-feira (11), uma lei que aumenta a quantidade mínima de cacau do chocolate no Brasil
Por Bruna Castelo Branco.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na segunda-feira (11), uma lei que aumenta a quantidade mínima de cacau exigida na composição do chocolate no Brasil. A nova legislação também passa a definir oficialmente os diferentes tipos do produto, o que não era previsto de forma detalhada na regra anterior.
As mudanças entram em vigor em um ano.
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Apesar da alteração, especialistas apontam que a medida pode não impactar diretamente parte da indústria alimentícia. Com a alta no preço do cacau nos últimos anos, fabricantes têm ampliado a oferta de produtos classificados como “sabor chocolate”, que possuem menor quantidade do ingrediente.
A nova lei não cria uma definição específica para esse tipo de produto, mas determina que os rótulos não podem induzir o consumidor ao erro, apresentando como chocolate itens que não atendam aos critérios legais.

Veja como ficam as definições
Chocolate
A nova lei define chocolate como o produto obtido a partir da mistura de massa de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo no mínimo 35% de sólidos totais de cacau.
Desse percentual:
- Pelo menos 18% devem ser manteiga de cacau;
- E 14% devem ser sólidos isentos de gordura.
Na legislação anterior, de 2022, o mínimo exigido era de 25% de sólidos totais de cacau.
Chocolate branco
O chocolate branco passa a ser definido como produto isento de corantes, composto por manteiga de cacau e outros ingredientes, contendo:
- No mínimo 20% de manteiga de cacau;
- E 14% de sólidos totais de leite.
Antes, a legislação previa apenas o percentual mínimo de manteiga de cacau.

Chocolate em pó
O chocolate em pó deverá conter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau, além da mistura com açúcar, edulcorantes ou outros ingredientes.
Chocolate ao leite
O chocolate ao leite deverá possuir:
- No mínimo 25% de sólidos totais de cacau;
- E pelo menos 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
Chocolate doce
A lei define ainda o chamado chocolate doce, que deverá conter:
- Mínimo de 25% de sólidos totais de cacau;
- Sendo 18% de manteiga de cacau;
- E 12% de sólidos isentos de gordura.

Produtos “sabor chocolate”
A legislação também estabelece critérios para produtos como:
- Achocolatado;
- Chocolate fantasia;
- Chocolate composto;
- Cobertura sabor chocolate;
- E cobertura sabor chocolate branco.
Esses itens deverão ter pelo menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
Além do chocolate, a nova norma também regulamenta a composição de derivados do cacau, como manteiga, licor e bombons, embora não estabeleça percentual mínimo de cacau para esses produtos.
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