Por efeito suspensivo, jogadores do Bahia punidos após confusão na final da Copa do Nordeste poderão reforçar o time; saiba mais

O Bahia recebeu multa de 15 mil por rixa, enquanto Nino Paraíba recebeu sete jogos de suspensão e Danielzinho e Juninho seis partidas, cada.

Por Da Redação.

Por efeito suspensivo, jogadores do Bahia punidos após confusão na final da Copa do Nordeste poderão reforçar o time; saiba maisFelipe Oliveira/EC Bahia

Relator do processo no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, o auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva deferiu parcialmente nesta sexta-feira (11/6), o pedido de efeito suspensivo do Bahia. Mauro Marcelo seguiu a mesma linha do Ceará e concedeu integralmente o efeito suspensivo quanto à multa recebida pelo clube baiano e deferiu parcialmente as suspensões aplicadas aos atletas Danielzinho, Juninho e Nino Paraíba após o cumprimento de dois jogos, cada.

Ainda não há data prevista para o julgamento do recurso no Pleno. Os clubes e atletas foram punidos pela briga generalizada na final da Copa do Nordeste. Julgados em primeira instância, o Bahia recebeu multa de 15 mil por rixa, enquanto Nino Paraíba recebeu sete jogos de suspensão e Danielzinho e Juninho seis partidas, cada.

O Bahia entrou com recurso no STJD nesta sexta e pediu o efeito suspensivo para que as penas fiquem suspensas até o julgamento do recurso em última instância. O pedido foi deferido parcialmente pelo relator Mauro Marcelo de Lima e Silva.

Confira abaixo a comunicação enviada ao Bahia:

“De ordem do Auditor Relator, Dr. Mauro Marcelo De Lima e Silva, deste Superior Tribunal de Justiça, referente ao Processo 176/2021 - STJD – Recurso Voluntário - Recorrentes: Ceará SC e seus atletas Jael Vieira, Gabriel Dias e John Steven Mendoza; EC Bahia e seus atletas Daniel Sampaio Simões e José Carlos Ferreira Júnior – Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar, informo que através de despacho, foi deferido parcialmente o pedido de efeito suspensivo pleiteado pelo clube EC Bahia, sendo deferido a penalidade de multa imposta e, em relação aos atletas foi concedido o benefício apenas naquilo que exceder o prazo definido em Lei, ou seja, o efeito suspensivo terá validade apenas depois de cumprida a segunda partida de suspensão, devendo serem cumpridas nos termos do art. 171 §1º. 

LEIA MAIS: Gosta de 'fazer uma fezinha'? Mega-Sena pode pagar neste sábado prêmio de R$ 42 milhões

Acompanhe todas as notícias sobre o novo coronavírus.

Acompanhe nossas transmissões ao vivo e conteúdos exclusivos no www.aratuon.com.br/aovivo. Nos mande uma mensagem pelo WhatsApp: (71) 99986-0003.

Siga a gente no InstaFacebookBluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).

Comentários

Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.