"Feminicídio é quando mata mulher e homicídio é quando mata homem?" O Aratu On explica qual a diferença entres os crimes
Qualquer crime, cometido contra qualquer pessoa, que resulte em morte, é um homicídio. Essa classificação independe do sexo da vítima, da idade, ou das circunstâncias.
Mesmo com diversas notícias de feminicídio aparecendo nas redes sociais todos os dias, muitas pessoas ainda tem dúvidas sobre o que diferencia este tipo de crime de um homicídio comum. O Aratu On conversou com advogados para explicar qual o nome correto para situação.
Qualquer crime, cometido contra qualquer pessoa, que resulte em morte, é um homicídio. Essa classificação independe do sexo da vítima, da idade, ou das circunstâncias. O artigo 121 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 é bem claro ao dizer que é crime "matar alguém", com pena de reclusão de seis a 20 anos.
A lei, porém, define alguns casos em que essa pena pode ser aumentada ou diminuída. "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço", diz o artigo primeiro.
Outras circunstância fazem a pena aumentar - os chamados "agravantes", que costumam ser descritos no direito como "classificadores" ou tipificadores". Por exemplo, se o crime é considerado "homicídio classificado", a pena sobe para 12 a 30 anos. Já se for homicídio culposo, quando há intenção de matar, o aumento é de 1/3 da pena.
Os tipificadores que aumentam a pena são: os cometidos por motivo torpe, mediante pagamento; por motivo fútil; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio considerado cruel; que possa resultar em perigo comum; causado por traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; e feminicídio.
FEMINICÍDIO
Para o homicídio ser considerado feminicídio é necessário mais do que a vítima ser do sexo feminino. A regra é que o crime seja enquadrado dessa forma quando a violência ocorreu apenas pelo fato da vítima ser mulher.
Em outras palavras, a maioria dos feminicídios acontece quando o homem mata a esposa ou namorada pelo fato dela ser mulher. O criminoso acha que a sua condição de homem dá a ele o direito de fazer com que a parceira se submeta às suas vontades, e este é um fator fundamental para que ele se sinta “autorizado” a cometer o crime.Essa nomenclatura costuma ser usada para as mulheres mortas por ciúmes ou que são estupradas antes de morrer, por exemplo.
A morte de homens segue uma lógica histórica e social diferente, pois os homens costumam morrer mais em homicídios motivados por dinheiro ou tráfico de drogas. Assim, não tem a mesma temática que os abusos sofridos pelas mulheres. Isso não muda o fato de que o crime será investigado e poderá ser adicionado de outros tipificações, aumentando a pena do acusado.
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