Lei Seca na Bahia: saiba onde haverá restrição à venda de bebidas no 2º turno das eleições
Lei Seca na Bahia será aplicada em localidades que terão restrições à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas neste domingo (25); confira como consultar a lista e entender as regras
Por Dinaldo dos Santos.
A Lei Seca na Bahia será adotada em municípios que terão restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, neste domingo (25).
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), 99 zonas eleitorais confirmaram a medida até a atualização divulgada nesta quinta-feira (22). Feira de Santana e Camamu estão entre as novidades em relação ao primeiro turno.

Lei Seca na Bahia: como consultar os municípios com restrições
A relação de localidades abrangidas pela Lei Seca está disponível no site oficial do TRE-BA, que também disponibiliza um documento com a lista de municípios.
É importante consultar as determinações específicas da Justiça Eleitoral antes de comprar ou consumir bebidas alcoólicas no dia da votação. As regras podem variar conforme a localidade, inclusive em relação aos horários e à abrangência da proibição.
Como funciona a Lei Seca nas eleições?
Na Bahia, a adoção da Lei Seca não é automática em todo o estado. A decisão cabe aos juízes eleitorais, que avaliam a necessidade de estabelecer restrições para preservar a ordem pública e garantir a tranquilidade durante a votação.
As determinações são formalizadas por meio de portarias que estabelecem os horários de vigência, os locais abrangidos e as condições de aplicação da medida.
A iniciativa tem como fundamento o poder de polícia da Justiça Eleitoral, previsto no artigo 35, inciso XVII, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O que muda em relação ao primeiro turno?
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 ocorreu em 4 de outubro. Para o segundo turno, marcado para domingo (25), o TRE-BA informou a inclusão de Feira de Santana e Camamu na relação de localidades com restrições.
Nas demais localidades, permanecem as determinações anteriormente estabelecidas pelas respectivas zonas eleitorais, conforme o levantamento divulgado pelo tribunal.
Por isso, eleitores e comerciantes devem verificar as regras aplicáveis ao município onde estão, sem presumir que a proibição tenha os mesmos horários e condições em todas as cidades baianas.
Serviço: o documento oficial com a relação de municípios e as informações sobre a Lei Seca pode ser consultado no portal do TRE-BA.
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