Lei Seca: onze municipios baianos vão proibir venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição; veja quais
As restrições foram definidas pelas 55ª, 147ª e 173ª Zonas Eleitorais
Por Taís Rocha.
Onze munícipios da Bahia terão regras para venda e consumo de bebidas alcoólicas durante as Eleições 2026. Portarias de três Zonas Eleitorais no Diário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicadas nesta quinta-feira (17), definiram horários diferentes para a Lei Seca no primeiro turno e em um eventual segundo turno.
As restrições foram definidas pelas 55ª, 147ª e 173ª Zonas Eleitorais e atingem 11 municípios baianos. Além da definição dos horários de início e término da proibição, as mudanças definem também o funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Início das mudanças
No primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, as restrições começam na noite de sábado (3). Em caso de segundo turno, com previsão para o dia 25 de outubro, as mesmas regras serão aplicadas a partir do sábado (24).
Confira os municípios que sofrerão mudanças e os horários
Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro e Várzea Nova
A 55ª Zona Eleitoral determinou a proibição da comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro e Várzea Nova.
A restrição começa às 22h do sábado (3) e segue até as 22h do domingo (4). A regra também será aplicada no mesmo horário entre os dia 24 e 25 de outubro caso haja segundo turno.
A medida serve para bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, mercados, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, além de ruas, avenidas, praças e outros espaços públicos.
O descumprimento poderá levar à apuração do crime de desobediência eleitoral previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. A portaria também requisitou apoio das Polícias Civil e Militar para fiscalização da medida.
Aiquara, Dário Meira, Itagi e Itagibá
Na 147ª Zona Eleitoral, que abrange Aiquara, Dário Meira, Itagi e Itagibá, a proibição terá duração diferente.
No primeiro turno, a venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas ficam proibidos das 21h do sábado (3) até as 19h do domingo (4). A regra também será aplicada no mesmo horário entre os dia 24 e 25 de outubro caso haja segundo turno.
Nesses municípios, bares, restaurantes, trailers e outros estabelecimentos que tenham como atividade principal ou preponderante a comercialização de bebidas alcoólicas deverão encerrar as atividades às 20h30 do sábado. O funcionamento só poderá ser retomado após o fim da restrição, às 19h do domingo.
Restaurantes, lanchonetes, mercados, supermercados, padarias e estabelecimentos semelhantes poderão funcionar durante o período, desde que não comercializem, forneçam ou sirvam bebidas alcoólicas.
Ibotirama, Paratinga e Morpará
Já na 173ª Zona Eleitoral, que reúne Ibotirama, Paratinga e Morpará, a restrição será das 22h do sábado (3) às 20h do domingo (4) no primeiro turno. Em eventual segundo turno, a proibição será aplicada no mesmo horário entre os dias 24 e 25 de outubro.
A principal diferença é que os estabelecimentos poderão permanecer abertos e exercer suas demais atividades normalmente. A proibição se limita à comercialização e ao fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas.
A restrição vale para bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos, distribuidoras, supermercados, mercados, mercearias, lojas de conveniência, clubes, casas de eventos, barracas e outros locais que comercializem ou forneçam bebidas alcoólicas.

Punição por descumprimento das regras
As três portarias estabelecem medidas de fiscalização e responsabilização em caso de descumprimento. Na 173ª Zona Eleitoral, por exemplo, a determinação cita expressamente o artigo 347 do Código Eleitoral, que trata do crime de desobediência a ordens ou instruções da Justiça Eleitoral.
O dispositivo prevê pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
As regras têm caráter temporário e ficam restritas aos períodos definidos pelas respectivas Zonas Eleitorais. Encerrados os horários previstos nas portarias, a comercialização e o fornecimento de bebidas alcoólicas são restabelecidos, observadas as demais normas legais e administrativas.
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