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Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode fazer no dia da votação

Primeiro turno acontece neste domingo (4); eleitor deve ficar atento às regras sobre propaganda, manifestação política e uso de celular

Por Rosana Bomfim.

Mais de 11 milhões de eleitoras e eleitores da Bahia devem comparecer às urnas neste domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições Gerais 2026. Para garantir o sigilo do voto e a normalidade da votação, a Justiça Eleitoral estabelece uma série de regras sobre o que pode e o que não pode ser feito no dia do pleito.

O que pode e o que não pode fazer no dia da votação. Foto: Reprodução

Na Bahia, os eleitores vão escolher seis cargos: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Confira as principais regras:

O que pode fazer

Manifestar preferência política

O eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.

Para isso, são permitidos itens como bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, desde que o uso não caracterize uma manifestação coletiva ou ruidosa.

Manter propaganda publicada anteriormente na internet

Conteúdos de propaganda eleitoral que já tenham sido publicados na internet antes do dia da votação podem continuar disponíveis.

No entanto, a publicação de novos conteúdos e o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet ficam proibidos no dia da eleição.

Levar a “cola” eleitoral

O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números das candidatas e dos candidatos para consultar durante a votação.

O TRE-BA recomenda preparar a cola com antecedência para facilitar o preenchimento dos votos e reduzir o tempo na cabine.

O que pode e o que não pode fazer no dia da votação. Foto: Reprodução

O que não pode fazer

Fazer propaganda eleitoral

No dia 4 de outubro, é proibida a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos, federações, coligações, candidatas ou candidatos.

Também não são permitidos:

  • uso de alto-falantes ou amplificadores de som;
  • comícios;
  • carreatas;
  • arregimentação de eleitoras e eleitores;
  • pedidos de voto;
  • distribuição de santinhos;
  • propaganda de boca de urna.

A boca de urna é considerada crime eleitoral e inclui ações como abordar eleitores para tentar influenciar a escolha no dia da votação.

Fazer manifestação coletiva

Até o encerramento da votação, não é permitida a aglomeração de pessoas usando roupas padronizadas ou portando bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas de forma a caracterizar manifestação coletiva ou ruidosa.

Também são proibidas a abordagem, o aliciamento e outras formas de persuasão ou convencimento do eleitorado.

O que pode e o que não pode fazer no dia da votação. Foto: Reprodução

Distribuir brindes

Candidatos, partidos e grupos políticos não podem distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou outros bens que possam representar vantagem para o eleitor.

Celular não pode entrar na cabine de votação

Para preservar o sigilo do voto, o eleitor não pode levar o celular para a cabine de votação. A mesma regra vale para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa registrar o voto.

Antes de entrar na cabine, o aparelho deve ser deixado em local indicado pela Mesa Receptora de Votos, à vista dos mesários e do próprio eleitor.

A votação do primeiro turno acontece no domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

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