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Eleições 2026: eleitor pode ser preso nesta semana? Delegado explica regra

Eleitores de todo o Brasil entram, a partir de hoje, no período em que não podem ser presos ou detidos, conforme o calendário das Eleições 2026

Por Bruna Castelo Branco.

Eleitores de todo o Brasil entram, a partir das 17h desta terça-feira (29), no período em que não podem ser presos ou detidos, conforme o calendário das Eleições 2026. A restrição começa cinco dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 6 de outubro, dois dias após a votação.

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Eleitores de todo o Brasil entram, a partir de hoje, no período em que não podem ser presos ou detidos, conforme o calendário das Eleições 2026. | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A regra tem exceções. Durante esse período, o eleitor pode ser preso ou detido:

  • Em caso de flagrante delito;
  • Por sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • Em caso de desrespeito a salvo-conduto.

A medida também já está em vigor para os candidatos que disputam as eleições. Para eles, a restrição começou em 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, e permanece até 48 horas após o encerramento da votação.

Ao Aratu On, o Delegado-Geral Adjunto de Operações da Polícia Civil da Bahia Jorge Figueiredo explica que o objetivo da medida é proteger a liberdade do exercício do voto do cidadão. "Mas, é importante esclarecer: isso não significa impunidade, nem paralisa o trabalho da polícia. A lei apenas prevê algumas exceções", destaca.

E ele ressalta: prisões em flagrante continuam normalmente. "Havendo uma situação de flagrante, a pessoa pode ser presa normalmente, seja por crime eleitoral, seja por crime comum, como roubo ou tráfico de drogas, por exemplo. O período eleitoral não é uma autorização para cometer crimes. A Polícia Civil continua trabalhando, recebendo denúncias, investigando e realizando as prisões legalmente permitidas", finaliza.

No caso dos candidatos, também são permitidas prisões:

  • Em flagrante delito;
  • Por sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • Por desrespeito a salvo-conduto.

A restrição prevista pela Justiça Eleitoral busca garantir que eleitores e candidatos possam participar do processo eleitoral sem serem privados de liberdade, dentro das condições estabelecidas pela legislação.

A restrição prevista pela Justiça Eleitoral busca garantir que eleitores e candidatos possam participar do processo eleitoral sem serem privados de liberdade. | Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Como votar e o que levar para as Eleições 2026

Para orientar os eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou um assistente virtual desenvolvido para facilitar o acesso dos eleitores.

Seis votos serão registrados na urna no primeiro turno das eleições 2026

Diferentemente das eleições municipais de 2024, quando foram escolhidos prefeitos e vereadores, o primeiro turno das Eleições 2026 terá disputas para cargos nacionais e estaduais.

A ordem de votação será:

  • Deputado federal – quatro dígitos;
  • Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos;
  • Senador – primeira vaga – três dígitos;
  • Senador – segunda vaga – três dígitos;
  • Governador – dois dígitos;
  • Presidente da República – dois dígitos.

A sequência começa pelos cargos proporcionais e segue para as disputas majoritárias, ou seja, encerra com governador e por fim presidente.

Dois votos serão destinados ao Senado

Uma das principais particularidades desta eleição é que o eleitor precisará votar duas vezes para senador.

Em 2026, serão renovadas 54 das 81 cadeiras do Senado. Cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores. Por isso, será necessário escolher dois candidatos diferentes.

Caso o mesmo número seja digitado nas duas vagas, o primeiro voto será contabilizado e o segundo será anulado.

O celular pode ser levado até o local de votação, mas não pode ser levado para a cabine. | Foto: Agência Brasil

Celular não pode entrar na cabine

O celular pode ser levado até o local de votação, mas não pode ser levado para a cabine. Antes de votar, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. A regra também vale para outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.

Para consultar os números das candidaturas, o eleitor pode levar uma colinha eleitoral em papel. A recomendação do TSE é anotar os números previamente e seguir a mesma ordem apresentada na urna.

É obrigatório levar o título de eleitor?

Não. O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar. A identificação pode ser feita por meio de um documento oficial com foto.

Entre os documentos aceitos estão RG, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte, certificado de reservista e carteira profissional reconhecida por lei.

O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Caso a foto não esteja disponível, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

A ausência de biometria também não impede o voto. Eleitores sem cadastro biométrico poderão ser identificados por outros procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral.

Confira o local de votação antes do domingo

O endereço da seção eleitoral pode ser consultado antecipadamente pelo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

A consulta é especialmente importante para quem mudou de endereço ou teve o local de votação alterado. Também é possível verificar informações como zona e seção eleitoral.

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