STF define prazo para pagamento do piso salarial a professores temporários; entenda
Decisão prevê aplicação a partir de 1º de janeiro de 2027 para estados e municípios que ainda não adotaram o piso
Por Isabela Cardoso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que estados e municípios que ainda não pagam o piso salarial nacional do magistério aos professores temporários da rede pública de educação básica deverão aplicar a medida a partir de 1º de janeiro de 2027.

A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.487.739, que tem repercussão geral reconhecida no Tema 1.308. A sessão virtual foi encerrada na quinta-feira (23).
O Tribunal também afastou a aplicação retroativa do entendimento para os entes federativos que já implementaram o piso. Foram ressalvadas as ações judiciais em andamento até 16 de abril de 2026, data do julgamento de mérito, além das decisões judiciais definitivas que já reconheceram o direito à remuneração mínima.
Entenda a decisão do STF
Em abril deste ano, o STF decidiu que o piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei nº 11.738/2008, também deve ser aplicado aos professores contratados temporariamente.
Na avaliação da Corte, a Constituição Federal não restringe essa garantia aos profissionais efetivos. A legislação busca valorizar o magistério público independentemente do tipo de vínculo dos docentes com a administração pública.
O caso teve origem em uma ação movida por uma professora temporária de Pernambuco, que pediu o pagamento de diferenças salariais por receber remuneração inferior ao piso nacional.
Após o julgamento, os governos de Pernambuco e do Piauí apresentaram recursos para questionar, entre outros pontos, os efeitos financeiros retroativos da decisão. Os estados argumentaram que o pagamento de valores referentes a períodos anteriores poderia gerar despesas elevadas e comprometer o planejamento orçamentário.
O que muda com a nova decisão?
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acolheu parcialmente os recursos para estabelecer limites temporais à aplicação do entendimento.
Segundo o ministro, os pedidos relacionados às diferenças remuneratórias entre professores efetivos e temporários já haviam sido analisados no julgamento anterior. Moraes considerou necessário estabelecer regras para os efeitos da decisão, com o objetivo de garantir segurança jurídica e preservar situações já consolidadas.
Com isso, os estados e municípios que ainda não implementaram o piso deverão aplicá-lo aos professores temporários a partir de 1º de janeiro de 2027. Para os entes que já adotaram a remuneração mínima, não haverá aplicação retroativa automática, respeitadas as exceções definidas pelo STF.
Na mesma ocasião, a Corte também estabeleceu que o número de professores efetivos cedidos a órgãos dos três Poderes não poderá ultrapassar 5% do quadro de cada unidade federativa até que uma lei regulamente a matéria.
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