Siga o Aratu ON no GoogleE veja as notícias do Brasil e da Bahia com destaque nas suas buscas.
Adicionar

Professores podem ter aposentadoria adiada com novas regras em 2027; veja o que muda

Novas exigências entram em vigor em janeiro e afetam profissionais da educação que estão próximos de se aposentar

Por Anna Caroline Santiago.

Professores da educação básica que estão próximos de se aposentar precisam ficar atentos às mudanças nas regras de transição da Reforma da Previdência. A partir de janeiro de 2027, a pontuação mínima exigida em uma das modalidades será elevada, enquanto a idade mínima progressiva também avançará, o que pode adiar o acesso ao benefício para quem ainda não cumpriu todos os requisitos.

Professores podem ter aposentadoria adiada com novas regras em 2027. Foto: Divulgação

As alterações atingem principalmente os profissionais que já contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência. Para esse grupo, existem diferentes regras de transição, cuja aplicação depende da idade, do tempo de contribuição e do histórico profissional de cada segurado.

Aposentadoria por pontos

A regra de transição por pontos, que soma idade e tempo de contribuição, terá novas exigências em 2027. A partir de janeiro, professoras precisarão atingir 89 pontos e ter pelo menos 25 anos de contribuição em funções de magistério. Para os professores, serão exigidos 99 pontos e 30 anos de contribuição. Quem não cumprir os requisitos poderá precisar adiar a aposentadoria.

Idade mínima progressiva

Outra modalidade que terá mudanças é a regra da idade mínima progressiva. Nesse caso, o segurado precisa cumprir simultaneamente a idade exigida e o tempo mínimo de contribuição em funções de magistério.

Em 2026, a idade mínima é de 54 anos e seis meses para mulheres e 59 anos e seis meses para homens. A partir de janeiro de 2027, os requisitos passam a ser:

  • Mulheres: 55 anos de idade e pelo menos 25 anos de contribuição em funções de magistério.
  • Homens: 60 anos de idade e pelo menos 30 anos de contribuição em funções de magistério.

A elevação anual exige atenção de quem está perto de preencher os critérios, já que a diferença de alguns meses pode influenciar a data em que o benefício poderá ser solicitado.

Segundo o advogado Eddie Parish, sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados e especialista em causas previdenciárias, é importante acompanhar a situação individual para evitar surpresas. A análise deve levar em conta a idade, o período de contribuição e a regra mais adequada ao histórico de cada profissional.

Quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência

Reforma da Previdência. Foto: Divulgação

Professores que ingressaram no sistema previdenciário a partir de 14 de novembro de 2019 não têm direito às regras de transição destinadas aos segurados que já contribuíam antes da reforma. Para esses profissionais, vale a regra permanente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Nesse caso, a aposentadoria exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de pelo menos 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens, exclusivamente em funções de magistério, observados os demais critérios legais.

Quais atividades contam como magistério?

A aposentadoria dos professores também pode incluir atividades de direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que atendam aos critérios legais. 

O enquadramento depende das atribuições efetivamente exercidas e do cumprimento dos requisitos legais. Por isso, reunir documentos que comprovem as atividades desempenhadas ao longo da carreira é uma etapa importante para solicitar o benefício.

Leia mais: Câncer do papa Leão XIV não exige tratamento adicional, diz boletim

 

Siga a gente no Insta, Facebook, Bluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).

Comentários

Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.