TRE abre vagas para estágio superior em cidades do interior baiano
O estágio superior do TRE é voltado para estudantes de Administração, Contabilidade e Direito
Por Lucas Pereira.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) abre, a partir da próxima segunda-feira (9), um processo seletivo para estágio voluntário não remunerado em zonas eleitorais de municípios do interior do estado. As vagas são destinadas a estudantes dos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Direito.
A seleção será feita com base no desempenho acadêmico dos candidatos, considerando o Coeficiente de Rendimento Global (CRG). Cada cartório eleitoral oferecerá uma vaga, independentemente do curso, além da formação de cadastro de reserva. O estágio tem previsão de início para 4 de agosto de 2025 e o resultado final será divulgado no dia 18 de julho.
Estudantes selecionados terão direito ao auxílio-transporte, conforme norma interna do TRE-BA. O pagamento, no entanto, depende da existência de transporte público regulamentado no município de lotação.
As vagas estão distribuídas entre os seguintes municípios e zonas eleitorais:
Alagoinhas (163ª ZE), Brumado (90ª ZE), Camaçari (170ª e 171ª ZEs), Conceição do Coité (132ª ZE), Cruz das Almas (142ª ZE), Eunápolis (188ª e 203ª ZEs), Feira de Santana (154ª, 156ª e 157ª ZEs), Lauro de Freitas (180ª ZE), Luís Eduardo Magalhães (205ª ZE), Queimadas (106ª ZE), Santo Antônio de Jesus (56ª ZE) e Valença (31ª ZE).
As inscrições vão até 20 de junho e devem ser feitas exclusivamente por e-mail, diretamente com o cartório eleitoral da zona onde a vaga é ofertada. O candidato precisa preencher o formulário disponível no edital da respectiva zona eleitoral e enviá-lo com a documentação exigida: documento oficial de identificação, histórico escolar com percentual de créditos integralizados e CRG, título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral, certidão de não filiação partidária, declaração de obrigatoriedade de estágio no curso e comprovante de residência.
Para participar, é necessário estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ter idade mínima de 18 anos e possuir inscrição eleitoral no momento da assinatura do termo de compromisso. Além disso, o(a) estudante deve ter concluído ao menos 50% do curso, não estar no último semestre, não ser filiado(a) a partido político, nem ter vínculo com escritórios de advocacia que atuem na Justiça Eleitoral.
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