Seguro-desemprego tem reajuste de 4,77%; confira mudanças
O piso do seguro-desemprego também foi atualizado, seguindo o aumento do salário mínimo, que agora é de R$ 1.518
A partir deste sábado (11), o seguro-desemprego será reajustado em 4,77%. Com a correção, o teto do benefício passará a ser de R$ 2.424,11, um aumento de R$ 110,37 em relação ao valor anterior, que era de R$ 2.313,74. O reajuste segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, aplicado nas faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela.
O piso do seguro-desemprego também foi atualizado, seguindo o aumento do salário mínimo, que agora é de R$ 1.518. Os novos valores se aplicam tanto para os trabalhadores que já estão recebendo o benefício quanto para aqueles que irão solicitar o seguro-desemprego.
O benefício pode variar entre três e cinco parcelas, dependendo do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O trabalhador pode fazer a solicitação no Ministério do Trabalho e Emprego.
O trabalhador pode fazer a solicitação no Ministério do Trabalho e Emprego. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Para quem tem um salário de até R$ 2.138,76, o valor será 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o benefício será 50% sobre o valor que ultrapassar R$ 2.138,76, além de um valor fixo de R$ 1.711,01. Já para salários acima de R$ 3.564,96, o benefício será fixo no valor de R$ 2.424,11.
Requisitos para solicitar o seguro-desemprego:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento do requerimento do benefício.
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica referentes a:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, no primeiro pedido;
- Pelo menos nove meses nos 12 meses anteriores à data da dispensa, no segundo pedido;
- Cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa nos demais pedidos;
- Não ter renda própria para o sustento da família;
- Não estar recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Não ter outro vínculo empregatício.
O prazo para realizar o pedido varia entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos.
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