Saque-aniversário do FGTS: quem será beneficiado por medida do governo?

A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP

Por Bruna Castelo Branco.

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão sacar os recursos depositados pela empresa antes da dispensa. A medida será anunciada pelo governo federal na sexta-feira (28) por meio de uma medida provisória (MP), conforme confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego.


A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP e injetará R$ 12 bilhões na economia. Segundo o Ministério do Trabalho, os valores serão creditados na conta cadastrada no FGTS em duas etapas.


Na primeira etapa, será depositado um valor até o limite de R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Caso o valor total seja superior, o saldo restante será liberado na segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP. A liberação ocorrerá exclusivamente nessas duas fases.


Segundo o Ministério do Trabalho, os valores serão creditados na conta cadastrada no FGTS em duas etapas. | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Segundo o Ministério do Trabalho, os valores serão creditados na conta cadastrada no FGTS em duas etapas. | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil




Após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não terão acesso ao saldo, que permanecerá retido.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniria com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e as centrais sindicais nesta terça-feira (25) para comunicar a medida, mas o encontro foi adiado por problemas de agenda, conforme informou o Palácio do Planalto. Durante a tarde, Lula se reuniu com Nísia Trindade, à quem comunicou a saída dela do cargo de ministra da Saúde.


Saque-aniversário


Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade de saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário do trabalhador.


Em contrapartida, o trabalhador que optar por essa modalidade não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória.


O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado dentro desse prazo, ele retorna para as contas do FGTS em nome do trabalhador.


Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade de saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo a cada ano. | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade de saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo a cada ano. | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil



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