Não caiu? Saiba o que fazer se a empresa não pagar o 13º salário na data
O prazo limite para que as empresas paguem o benefício é até nesta quinta-feira (30)
A data limite para que as empresas depositem a primeira parcela do 13º salário dos seus funcionários é até nesta quinta-feira (30/11). Para receber o benefício, é necessário ser um contratado com carteira assinada ou que exerça alguma atividade registrados ao longo de 2023. O pagamento pode ser feita integralmente, ou em duas parcelas, sendo a segunda paga até 20 de dezembro.
No entanto, caso a empresa não deposite a primeira parcela até amanhã, o trabalhador pode procurar o próprio Rh para entender o motivo do atraso ou fazer uma denúncia Ministério Público do Trabalho de sua cidade ou região. O 13º salário é uma gratificação natalina prevista pela Lei 4.090, instituído em 1962, concedida anualmente para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
Para saber quanto será o valor que receberá da empresa, é preciso que o valor integral do salário seja dividido por 12 e o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses de serviço do trabalhador dentro do ano vigente. Vale lembrar que adicionais como noturno, horas extras, comissões e insalubridade também entram no cálculo do 13° salário.
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