Lucro bilionário do FGTS será distribuído até o final de agosto
Conselho Curador definirá quanto do lucro bilionário do FGTS será distribuído aos trabalhadores
Por Da Redação.
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) marcou para 24 de julho a reunião que definirá quanto do lucro obtido em 2024 será distribuído aos trabalhadores. A legislação determina que o depósito seja feito até 31 de agosto nas contas vinculadas.
O FGTS gera lucros por meio de investimentos em habitação, saneamento básico e infraestrutura. Desde 2016, uma lei obriga que parte desses ganhos seja repassada aos trabalhadores, com o objetivo de aumentar a rentabilidade das contas.
A decisão cabe ao Conselho Curador, formado por representantes do governo federal, sindicatos dos trabalhadores e entidades patronais.
Quanto maior o lucro, maior o repasse
Em 2023, por exemplo, foram distribuídos R$ 15,2 bilhões, valor recorde. Nos anos anteriores, a maior parte dos lucros foi repassada: 99% em 2022 e 2023, e 96% em 2021. Em 2024, o índice de distribuição ainda será definido.
Quem tem direito ao lucro?
Todo trabalhador com saldo positivo no FGTS em 2024 terá direito a uma parte do lucro. Para verificar se você tinha saldo, basta consultar o aplicativo Meu FGTS, disponível para Android e iOS, ou solicitar o extrato em agências da Caixa Econômica Federal.
Como é feito o cálculo?
Após a definição do valor total a ser distribuído, será divulgado um índice multiplicador. Esse índice é aplicado sobre o saldo de cada conta para calcular o valor que cada trabalhador receberá.
Em 2024, por exemplo, o índice foi de 0,02693258, o que significou um depósito de R$ 269,30 para quem tinha R$ 10 mil na conta ao fim de 2023.
Correção pelo IPCA é obrigatória
O STF decidiu, em junho de 2024, que os saldos do FGTS devem ter ao menos a correção equivalente ao IPCA, índice que mede a inflação oficial. Em 2024, o IPCA foi de 4,83%, garantindo que o fundo não perca poder de compra.
Posso sacar o valor?
Em geral, os saques do FGTS só são liberados em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, ou para compra de imóvel.
Quem optou pelo saque-aniversário recebe uma parcela anual no mês de nascimento, mas não tem direito ao saque integral em caso de demissão.
A lista completa das situações que permitem o saque pode ser consultada neste link.
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