Isenção de IPTU para idosos: veja as regras e como solicitar o benefício
Saiba quem tem direito à isenção, quais são os documentos necessários e como fazer o pedido na sua cidade
Por Da redação.
Fonte: Redação e SBT News
Muitos aposentados e pensionistas no Brasil podem ter direito a um alívio significativo no orçamento doméstico: a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O benefício, no entanto, não é automático e exige que o cidadão faça a solicitação formalmente junto à prefeitura de sua cidade.

As regras para conseguir a isenção variam bastante de um município para outro. Por isso, o primeiro passo é verificar a legislação local. Geralmente, os critérios combinam idade, renda e características do imóvel.
Quais são os requisitos comuns?
Embora cada cidade tenha suas próprias regras, alguns requisitos costumam ser parecidos na maioria dos locais. O mais comum é a idade mínima, que geralmente fica entre 60 e 65 anos. Outro ponto crucial é o limite de renda mensal, que pode ser de até dois ou três salários mínimos com base no valor de R$ 1.621,00 em 2026.
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Além disso, é frequente a exigência de que o idoso possua apenas um imóvel em seu nome e que o utilize como sua residência. O valor venal da propriedade também pode ser um fator limitante. Em São Paulo, por exemplo, a isenção é total para aposentados e pensionistas com renda de até três salários mínimos e parcial para quem recebe entre três e cinco, desde que o imóvel respeite o limite de valor venal.
Já no Rio de Janeiro, o principal critério é o valor do imóvel: a isenção é concedida para imóveis residenciais de até R$ 74.471,00, conforme a Lei nº 6.250/2017. Outras capitais, como Belo Horizonte e Curitiba, também oferecem o benefício com regras próprias.
Como fazer o pedido de isenção do IPTU
O processo para solicitar a isenção do imposto é simples, mas requer atenção aos prazos e documentos. O interessado deve procurar a secretaria de finanças ou um posto de atendimento da prefeitura de sua cidade para dar entrada no pedido.
A documentação básica normalmente inclui:
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda (extrato do INSS ou declaração);
- Matrícula do imóvel;
- Carnê do IPTU do ano vigente.
Em muitas cidades, o pedido já pode ser feito pela internet, no portal da prefeitura. É fundamental ficar atento ao calendário, pois algumas administrações exigem a renovação do benefício anualmente, enquanto outras podem concedê-lo de forma automática. Verifique também se não há débitos de IPTU em atraso, pois isso pode impedir a concessão do benefício. Caso o pedido seja negado, o cidadão pode verificar o motivo e, se for o caso, entrar com um recurso administrativo.
Situação em Salvador
Atualmente, Salvador não possui previsão legal específica para isenção automática de IPTU baseada apenas na idade ou aposentadoria. Isenções no município são geralmente restritas a casos como imóveis de baixo valor venal ou casos específicos (ex-combatentes), conforme a Lei 7.186/06. Um projeto de lei (PL 156/2025) foi proposto para isentar idosos de baixa renda.
Pontos importantes sobre a situação em Salvador:
- Proposta de Mudança: Em maio de 2025, foi apresentado o Projeto de Lei nº 156/2025 na Câmara Municipal, que busca isentar idosos (60+) com renda familiar de até três salários mínimos, proprietários de um único imóvel residencial.
- Isenção Atual (Lei 7.186/06): As isenções vigentes (Art. 83) focam em situações como imóveis locados ao município, ex-combatentes, ou imóveis de valor muito baixo (faixa de isenção atualizada anualmente).
- Acompanhamento: É necessário acompanhar se o projeto de lei de 2025 será aprovado para entrar em vigor.
- Consulta: Proprietários podem verificar se o imóvel se enquadra na isenção de "Baixo Valor" através do portal da SEFAZ Salvador.

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