Empresas devem pagar segunda parcela do 13º salário até esta sexta
O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário foi antecipado porque o dia 20, data limite estabelecida, cai em um sábado, quando não há expediente bancário
Por Dinaldo dos Santos.
O pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ser efetuado pelas empresas até esta sexta-feira (19). Em 2025, o prazo foi antecipado porque o dia 20, data limite estabelecida pela legislação, cai em um sábado, quando não há expediente bancário.

Nesta fase, o valor creditado aos trabalhadores é inferior ao da primeira parcela. A redução ocorre em razão dos descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, que incidem exclusivamente no pagamento final do benefício.
A primeira parcela do 13º salário, que teve obrigatoriedade de pagamento até 29 de novembro, corresponde a um adiantamento mínimo de 50% do valor bruto, sem a aplicação de quaisquer descontos. Já a segunda parcela representa o ajuste definitivo, momento em que são aplicados todos os encargos legais.
Entre os descontos está a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de caráter obrigatório, além do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), cobrado apenas dos trabalhadores que superam a faixa de isenção. Esses descontos incidem sobre o valor bruto total do 13º salário, e não apenas sobre a parcela final.
A contribuição ao INSS segue alíquotas progressivas, de acordo com a remuneração do trabalhador. Em 2025, para empregados com carteira assinada, trabalhadores domésticos e avulsos, as faixas são as seguintes: até R$ 1.518,00, com alíquota de 7,5%; de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88, 9%; de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83, 12%; e de R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41, 14%.
Já contribuintes individuais, facultativos e microempreendedores individuais (MEI) seguem regras específicas, com percentuais fixos ou reduzidos, conforme a categoria. A alíquota é de 20% para contribuintes individuais e facultativos; 11% para contribuintes individuais e facultativos sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição; 5% para facultativos de baixa renda; e 5% para o MEI.

No caso do Imposto de Renda, a cobrança ocorre apenas para quem ultrapassa a faixa de isenção. Em 2025, estão isentos os trabalhadores que recebem até R$ 2.428,80.
Acima desse valor, aplica-se a tabela progressiva da Receita Federal, com alíquotas de 7,5% para rendimentos entre R$ 2.428,81 e R$ 2.826,65; 15% de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05; 22,5% de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68; e 27,5% para valores superiores a R$ 4.664,68.
O cálculo do 13º salário leva em consideração o número de meses trabalhados ao longo do ano. A cada mês de trabalho, o empregado tem direito a 1/12 do salário, sendo considerado mês integral aquele em que houve pelo menos 15 dias de atividade.
Quem trabalhou durante os 12 meses do ano recebe o valor integral do benefício. Já os trabalhadores que atuaram apenas parte do período têm direito ao pagamento proporcional. O cálculo considera a maior remuneração recebida no ano, incluindo eventuais reajustes salariais, além de verbas como horas extras, adicionais noturnos e comissões.
LEIA MAIS: Bahia assina acordo sobre o piso salarial dos professores
Siga a gente no Insta, Facebook, Bluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).