Economia

Bahia é o segundo estado que mais reclama do preço dos combustíveis; de 11 de junho até hoje, foram 74 denúncias

Desde o dia 11 de junho, quando a página entrou no ar, foram feitas 569 reclamações. O estado do Ceará é o campeão de denúncias, com 109 registros, seguido da Bahia com 74 denúncias

Por Da Redação

Bahia é o segundo estado que mais reclama do preço dos combustíveis; de 11 de junho até hoje, foram 74 denúnciasJosé Cruz/Agência Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgou nesta sexta-feira (22/7) um levantamento de denúncias no canal que a pasta criou para verificar o cumprimento do decreto que obriga os postos de combustíveis a exibirem o comparativo de preços cobrados antes e após a diminuição do ICMS. 


Desde o dia 11 de junho, quando a página entrou no ar, foram feitas 569 reclamações. O estado do Ceará é o campeão de denúncias, com 109 registros, seguido da Bahia com 74 denúncias. São Paulo e Minas Gerais registraram 64 e 42 reclamações, respectivamente. Os estados com menos denúncias são Roraima, com um registro, Rondônia, com dois, Amapá e Alagoas com quatro reclamações cada.


O canal segue aberto, na internet. "Através do formulário, os cidadãos podem denunciar os estabelecimentos que não cumprem o decreto do governo, que determina aos postos que exibam, de forma clara, a diferença entre os preços cobrados em 22 de junho de 2022, antes da redução do ICMS que incide sobre os combustíveis, e os valores atuais, para que os consumidores possam comparar” ressaltou o Ministério da Justiça em nota.


Para fazer a denúncia basta o consumidor informar o nome do posto, a localização e se o estabelecimento informa em local visível a diferença dos preços. O link permite ainda que o cidadão envie uma foto do local denunciado.


HISTÓRICO


A pasta ressalta que o Decreto n.º 11.121/22, trata do direito de os consumidores receberem informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis em território nacional.


Nesse sentido, no dia 23 de junho de 2022, foi sancionada a Lei Complementar nº 194 que passou a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. Este normativo limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.


Para que o consumidor consiga perceber a redução do preço dos combustíveis e exigir que seja repassada a desoneração tributária recebida pelos elos da cadeia de produção, foi proposta uma outra medida que trata sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.


O Decreto n.º 11.121 tem o objetivo de garantir a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.


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