Justiça nega a Roberto Carlos e Erasmo Carlos a posse de 27 músicas, incluindo "Quero que Tudo vá pro Inferno"
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em segunda instância, que os artistas não são mais os "donos" de 27 músicas deles, incluindo sucessos como "Quero que Tudo vá pro Inferno", "Parei na Contramão" e "Minha Fama de Mau"
Nesse momento, Roberto Carlos e Erasmo Carlos devem estar pensado: "Que tudo mais vá pro inferno!". Isso porque o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em segunda instância, que os artistas não são mais os "donos" de 27 músicas deles, incluindo sucessos como "Quero que Tudo vá pro Inferno", "Parei na Contramão" e "Minha Fama de Mau". As informações são da coluna de Rogério Gentile, do UOL.
Em 2018, os Roberto e Erasmo entraram com um processo na Justiça contra a editora Irmãos Vitale S/A. Na ocasião, eles pediram a rescisão de contratos de cessão de direitos autorais de 1964, 1965 e 1966.
No processo, os advogados dos artistas argumentaram que, quando assinaram o contrato com a editora, Roberto Carlos e Erasmo Carlos tinham apenas 23 anos e, por isso, "não possuíam a mínima noção da grandiosidade de seu legado". E ainda acrescentaram: "Mas a intenção deles, assim como de qualquer compositor brasileiro, jamais foi a cessão perpétua e irrestrita de seu legado".
O julgamento aconteceu ontem (7), e o Tribunal de Justiça manteve a decisão a favor da editora. Os artistas ainda podem recorrer novamente.
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