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Semob inicia vistorias de veículos de transporte escolar em Salvador; veja mudanças

A ação segue até o dia 17 de março, das 8h às 11h e das 13h às 16h, na sede da Cotae, nos Barris. O agendamento deve ser feito no site da Semob

Por Lucas Pereira

Semob inicia vistorias de veículos de transporte escolar em Salvador; veja mudançasDivulgação/Semob
Os proprietários de veículos que atuam com transporte escolar devem ficar atentos, pois a Secretaria de Mobilidade (Semob), através da Coordenação de Transportes Especiais (Cotae), iniciou as vistorias os veículos que realizam este tipo de atividade. A ação segue até o dia 17 de março, das 8h às 11h e das 13h às 16h, na sede da Cotae, nos Barris. As informações foram divulgados à imprensa nesta segunda-feira (13/3) pela pasta.
Para realizar o procedimento, o autorizatário deverá agendar o atendimento através do site www.mobilidade.salvador.ba.gov.br e comparecer à Cotae na data escolhida com a documentação exigida para realizar a vistoria, que inclui o cartão de identificação do autoritário ou auxiliar (caso tenha), o alvará de circulação da última vistoria, comprovante de residência, licenciamento do veículo atualizado, habilitação do condutor na categoria D e selo GNV. A Semob possui hoje cerca de 900 alvarás cadastrados para transporte escolar.
Uma das novidades para este ano é que a idade máxima do veículo passou de 15 para 20 anos. Além disto, também serão observadas as condições de higienização do veículo, estado de conservação, pneus e parte elétrica, controlador de velocidade (tacógrafo) – que já deve estar devidamente aferido pelo Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro) -, além dos equipamentos de segurança como extintor de 4 kg, macaco, triângulo e chave de roda.
Quem tiver alguma pendência na documentação precisa resolver antes da realização da vistoria. Caso o motorista não possua todos os documentos no momento da vistoria, ou ainda que seja identificado algum item que não esteja em conformidade, o condutor deverá solucionar o problema para então realizar o serviço em outra data.
O permissionário que perder o prazo poderá fazer o procedimento após a data, porém já será considerado irregular pela fiscalização e não poderá atuar na atividade até que a vistoria seja realizada.
LEIA MAIS: Prefeitura de Salvador altera velocidade máxima na Pinto de Aguiar e na Orlando Gomes
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