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Sacolas plásticas voltarão a ser gratuitas em 14 de julho; Bruno Reis explica novo decreto

O prefeito de Salvador respondeu às críticas pela demora para a efetivação do decreto e até de quem é a favor da medida

Por Lucas Pereira

Sacolas plásticas voltarão a ser gratuitas em 14 de julho; Bruno Reis explica novo decretoCréditos da foto: Ilustrativa/Fotos Públicas

O debate envolvendo o tema das sacolas plásticas de supermercado segue aquecido nas redes sociais. Após a Câmara de Salvador aprovar uma medida que instituía a comercialização das embalagens a partir de 12 de maio, o Ministério Público recomendou e a Prefeitura de Salvador alterou a Lei Municipal nº 9.699/2023 e a cobrança será suspensa. Porém, críticas estão sendo feitas ao ato do executivo municipal, que foi aprovado na última sexta-feira (14/6) e só entra em vigor em 14 de julho.


Nesta segunda-feira (17/6), o prefeito Bruno Reis publicou em seus perfis oficiais, no Instagram e no X, que têm recebido mensagens sobre o tema e relembrou a alteração da lei que obriga os estabelecimentos comerciais a forneceram as sacolas.





Contudo, um seguidor do gestor questionou a atitude: “Não faz sentido, prefeito. Se o objetivo é diminuir a circulação de plástico, o ideal não seria a cobrança? Com o tempo, a população ia se adaptar e se acostumar a levar as próprias sacolas reutilizáveis, justamente para não ter que pagar por sacola”.


Outros sinalizaram que diversos supermercados seguem cobrando os valores pelo produto, algo que, pela lei, ainda é permitido, ao menos até o dia 13 de julho. Questionado por um seguidor se haverá “algum tipo de fiscalização ou algum canal onde a gente denuncie o não cumprimento da lei a partir de julho”, o prefeito afirmou que o processo será executado pela Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon).


Segundo Reis, o prazo de 30 dias para que a alteração entre em vigor é para que "todos os comerciantes da cidade" possam se ajustar à nova medida.


De acordo com o artigo 4º da nova legislação, os estabelecimentos comerciais são obrigados a oferecer gratuitamente aos clientes alternativas às sacolas plásticas não recicláveis, como sacolas de papel e sacolas plásticas recicladas pós-consumo.


O autor da matéria na lei original, o vereador Carlos Muniz (PSDB), deixava como facultativo aos estabelecimentos comerciais o fornecimento gratuito de um tipo de embalagem reciclada, como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós-consumo.


“Infelizmente, a lei foi distorcida pelos empresários, que passaram a cobrar todas as embalagens. Assim, não houve outra alternativa, senão a de obrigar aos supermercados a fornecer uma embalagem gratuita, visando sobretudo proteger os consumidores soteropolitanos”, afirmou Muniz.


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