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MPT recorre de decisão que inocenta patroa de doméstica sem salários há 44 anos, em Salvador

De acordo com o MPT, ela vivia com a família, dormia no quarto com as crianças e era a responsável pela limpeza e pela cozinha, não tinha liberdade para sair de casa sozinha e praticamente não frequentou a escola.

Por Da Redação

MPT recorre de decisão que inocenta patroa de doméstica sem salários há 44 anos, em SalvadorCréditos da foto: ilustrativa
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com recurso junto à 13ª Vara do Trabalho de Salvador contra decisão que não reconheceu vínculo de emprego de empregada doméstica de 53 anos que trabalhava desde os 7 anos sem receber salários.
O MPT pede a condenação de Edinea Oliveira Jaqueira da Cruz ao pagamento dos salários retidos ao longo de 44 anos de serviços prestados, além de benefícios nunca pagos, como FGTS, descanso remunerado e 13º. No total, o órgão cobra R$2,4 milhões. Na sentença da 13ª Vara, o vínculo não foi reconhecido, o que fez com que não fossem garantidos os pagamentos pedidos. O recurso pede a reconsideração da decisão proferida em junho deste ano.
A trabalhadora de iniciais E. A., segundo o MPT, foi encontrada pela equipe de fiscalização composta por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia (SJDH) e apoio da Polícia Militar que chegou à residência onde ela vivia e trabalhava de posse de autorização judicial para verificar as condições de trabalho.
Ainda de acordo com o MPT, ela vivia com a família, dormia no quarto com as crianças e era a responsável pela limpeza e pela cozinha, não tinha liberdade para sair de casa sozinha e praticamente não frequentou a escola, permanecendo até hoje semianalfabeta.
No recurso, o MPT pede que a decisão seja totalmente reformada e que a relação de emprego seja reconhecida. Com isso, o órgão reitera os pedidos para que a empregadora seja condenada a cumprir uma série de normas, o pagamento de indenização por dano moral individual de R$400 mil, e de dano moral coletivo de R$ 300 mil, além de salários e benefícios acumulados ao longo de 44 anos, no total de R$ 1.692.241,54.
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