Lei Municipal proíbe a oferta gratuita de sacolas plásticas a partir deste domingo (12), em Salvador
Supermercados e lojas da capital baiana devem começar a cobrar dos seus clientes R$ 0,25 por cada sacola plástica
Créditos da foto: Leitor Aratu On
A partir deste domingo (12/5), Salvador passa a implementar a Lei Municipal nº 9.699/2023, de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB) , que proíbe a oferta de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em supermercados e lojas da capital baiana. Agora, estabelecimentos comerciais devem começar a cobrar dos cliente R$ 0,25 por cada sacola plástica ou R$ 4,50 pelas sacolas reutilizáveis.
O projeto de lei sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) em maio do ano passado, tem como objetivo a redução de materiais prejudiciais ao meio ambiente, já que, de acordo com pesquisadores, o plástico leva cerca de 200 a 400 anos para se decompor na natureza.
Caso estabelecimentos não cumpram a nova lei, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), que está realizando as fiscalizações nos comércios da capital baiana, poderá multar a empresa.
LEIA MAIS: Fornecimento de canudos plásticos está proibido em Salvador; multas podem chegar a R$ 8 mil
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