Lei em Salvador obriga frentistas a denunciarem motoristas com sinais de embriaguez
Lei determina registro de ocorrências e impõe multas e até a interdição dos locais em caso de descumprimento
Créditos da foto: José Cruz/Agência Brasil
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou na última nesta terça-feira (3/10), uma nova lei que impõe a obrigatoriedade aos funcionários de postos de combustíveis de denunciarem motoristas que apresentem sinais de embriaguez. De acordo com o texto, o registro da ocorrência deverá ser mantido no posto por até seis meses. A lei entrará em vigor em janeiro de 2024.
"O registro deverá conter informações detalhadas, incluindo a data, o horário, o protocolo de atendimento do policiamento acionado, bem como os sinais de embriaguez detectados no condutor. Além disso, caso o pagamento tenha sido efetuado por cartão bancário, será necessário incluir o comprovante de pagamento da venda", estipula o trecho da lei assinada por Bruno Reis e pelos secretários Fabrizzio Muller (Mobilidade) e Cacá Leão (Governo).
A nova legislação estabelece penalidades rigorosas para os postos de combustíveis que não cumprirem com a determinação. Caso não denunciem motoristas embriagados, os estabelecimentos terão que pagar uma multa equivalente a 10 salários mínimos.
Esta quantia será revertida em favor de uma organização sem fins lucrativos dedicada à conscientização sobre a violência no trânsito, caso o condutor denunciado venha a cometer uma infração grave após o abastecimento. Em casos de reincidência, a multa será dobrada, e o estabelecimento infrator será interditado por um período de 30 dias.
A informação foi publicada no Diário Oficial do Município, marcando a implementação de um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal no dia 9 de agosto. O texto foi proposto pelo vereador Sidninho, do partido Podemos.
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Esta quantia será revertida em favor de uma organização sem fins lucrativos dedicada à conscientização sobre a violência no trânsito, caso o condutor denunciado venha a cometer uma infração grave após o abastecimento. Em casos de reincidência, a multa será dobrada, e o estabelecimento infrator será interditado por um período de 30 dias.
A informação foi publicada no Diário Oficial do Município, marcando a implementação de um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal no dia 9 de agosto. O texto foi proposto pelo vereador Sidninho, do partido Podemos.
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