Justiça suspende lei que criava vagões para mulheres no metrô de Salvador
A lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União) em 31 de março
Por Da Redação.
A Justiça suspendeu a aplicação da Lei nº 9.835/2025, que previa a criação de vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador. Ao Aratu On, a CCR Metrô, concessionária responsável pelo sistema, confirmou que, a devido à decisão judicial, a aplicação da lei foi suspensa. A norma deveria ter entrado em vigor nesta quarta-feira (30).
A lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União) em 31 de março e estabelecia a reserva de vagões específicos para passageiras nos horários de maior movimento: das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira.
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Em nota, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) declarou que “a ação judicial partiu da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros (ANP Trilhos)” e afirmou que está “acompanhando o andamento jurídico do caso”.
A reportagem procurou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e a ANP Trilhos para obter mais informações sobre a decisão e os fundamentos da ação judicial, mas ainda não obteve retorno.
O que dizia a lei
A lei determinava que a reserva dos vagões deveria ser mantida inclusive durante esquemas especiais em grandes eventos na cidade, mesmo fora dos horários de pico. Conforme o texto, “será proibido o ingresso e a permanência de homens no interior do referido carro”, exceto em algumas situações específicas.
Os casos previstos para exceção incluem:
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Crianças de até 12 anos de idade, desde que acompanhadas por mulheres;
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Homem que esteja acompanhando mulher com deficiência;
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Homem com deficiência, desde que acompanhado por mulher;
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Agentes de segurança das concessionárias, policiais e guardas municipais, desde que fardados e em exercício da função.
O descumprimento da norma poderia resultar em multa de até R$ 1 mil para passageiros e de até R$ 10 mil por dia para a concessionária.
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